10 de janeiro - Prazo final para adequação ao Novo Código Civil
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS informa às sociedades empresárias e empresários que no dia 10/01/2005 encerra-se o prazo para a alteração nos contratos sociais das empresas, sejam elas micro, pequenas ou grandes. É uma exigência do Código Civil que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003. Pelo cronograma inicial, a alteração deveria ter sido feita até 11 de janeiro de 2004, mas a exigência foi prorrogada por um ano. Solicita ainda que não deixem para última hora, pois aquele órgão não terá condições de atender a demanda dentro do prazo legal.
Embora a não-adaptação ao Novo Código não preveja nenhuma punição para as empresas, uma das conseqüências pela não-regularização do contrato social, nos termos do Código Civil, é que a sociedade que não se adaptar estará irregular perante a Junta Comercial que, por sua vez, gerará a responsabilidade ilimitada dos sócios e também poderá trazer à empresa dificuldades para participar de concorrência pública ou obter financiamento.