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13/12/2004

Contribuintes já podem testar programa do IRPJ

A Receita Federal tornou disponível em sua página na Internet o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005 para teste. Em duas versões (Windows e Java), o programa ficará no ar até dia 29 deste mês.

A idéia é fazer com que o contribuinte conheça o programa com antecedência, apontando falhas e sugestões para facilitar ainda mais o preenchimento da declaração, cujo prazo de entrega começa em março de cada ano.

Os contribuintes vão poder optar entre as versões operacionais Windows e Java, que pode ser utilizada em qualquer plataforma, como Linux, MacOS X, Solaris, Windows. Mas, para isso, a máquina virtual Java deve estar instalada.

É o segundo ano em que a Receita libera uma versão para ser testada e avaliada pelos usuários. No ano passado, foram recebidos mais de 2 mil mensagens, com sugestões e críticas ao programa.

MALHA FINA - O contribuinte que fez a consulta pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Receitafone (0300-780300) e constatou que sua restituição do Imposto de Renda de 2004, ano-base 2003, não foi liberada no sétimo é último lote de restituição, que estará disponível para saque nos bancos a partir de quarta-feira, foi apanhado pela malha fina. O lote a ser liberado para retirada é o último do calendário normal de devolução e a Receita Federal já informou que desta vez o Leão reteve nada menos de 495 mil declarações, pouco menos que as 530 mil aprisionadas em 2003.

A primeira providência de quem foi apanhado pelas garras do Leão é procurar a cópia da declaração entregue e fazer uma revisão completa de todos os dados informados para verificar se não deixou passar alguma incorreção, sugere Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal. Se constatar que as informações estão corretas e tiver todos os recibos que comprovam rendimentos e despesas deduzidas, o contribuinte poderá relaxar e torcer para que sua restituição venha logo, nos lotes residuais, que o Fisco acena liberar a partir de janeiro. Mas, em alguns casos, a declaração pode ficar retida por até cinco anos.

RETIFICAÇÃO - Já o contribuinte que fizer a revisão da declaração e verificar que as informações prestadas contêm algum erro estará correndo o risco de não ter como se defender se for chamado para prestar esclarecimentos ao Leão. Nesse caso, diz Monteiro, a saída pode estar na elaboração e entrega de uma declaração retificadora, que substitui a enviada anteriormente. Quem permanecer de braços cruzados, esperando pelos próximos passos do Leão, poderá não apenas demorar para receber a restituição, como também ficar na situação pior de ter de pagar imposto, caso seja apurado algum, na segunda rodada de processamento dos documentos.

O contribuinte deve ponderar a situação em que se encontra. Pior que o risco de ter de pagar imposto é a expectativa de ser flagrado pelo Leão e ter sobre o valor apurado lançada uma multa de ofício, que pode variar de 75% a 150%, sem contar os juros de mora, diz Monteiro. A entrega da retificadora cancela a declaração anterior e substitui a multa de ofício sobre eventual imposto para a de mora, limitada a 20%.

Em geral, os erros são mais comuns nas declarações de contribuintes que deixam para fazer o acerto com o Leão na última hora. É quando eles constatam que faltam alguns documentos, como os informes de rendimento, extratos de aplicações bancárias, recibos médicos e até a cópia da declaração do ano anterior, com dados que devem ser usados no ano corrente. Entre os erros mais comuns, estão dados imprecisos omissão de rendimentos, etc.

O auditor da Receita explica que o contribuinte deve enviar a declaração retificadora especialmente nos casos em que cometeu um erro de informação que distorce o cálculo do imposto ou quando os dados declarados levantem suspeita de aumento patrimonial sem renda correspondente.

Ao refazer o documento com as correções, o contribuinte deve assinalar, no quadro indicado, que a declaração é retificadora. O documento poderá ser enviado pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entregue em disquete em uma unidade da Receita Federal.

O contribuinte que passar da condição de credor para a de devedor na retificadora precisa recolher o valor do imposto devido, com acréscimos. Será preciso acrescentar multa de 0,33% por dia de atraso desde 30 de abril (prazo normal de recolhimento), até o limite de 20%, mais juro de mora correspondente à taxa Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% do mês do pagamento.

Fonte: Diário do Nordeste