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10/07/2008

Em Curitiba, solicitação de CNPJ e alvará é feita pela internet

A solicitação de constituição jurídica e de autorização para localização física de novas empresas em Curitiba deve ser feita pela internet. O prazo para emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e alvará de funcionamento é, na maioria dos casos, de dez dias.

O processo é feito no sistema de Cadastro Sincronizado Nacional que reúne dados do município e da Receita Federal. Toda a documentação relativa aos pedidos de inscrição ou alteração das pessoas jurídicas é encaminhada à Prefeitura para conferência e o pedido é deferido simultaneamente pela Prefeitura de Curitiba e Receita Federal do Brasil.

Isto é possível porque o Cadastro Sincronizado funciona de forma simultânea entre a RFB e o Município, por meio de um programa gerador de documentos (PGD), alimentado com dados da Consulta Comercial, que é o primeiro documento que o empreendedor deve requerer do Município para iniciar ou alterar o ramo de atividade ou endereço da empresa. A solicitação deve ser feita no site www.curitiba.pr.gov.br link Consulta Comercial.

Ao inserir o número do protocolo da Consulta Comercial na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), o Programa Gerador de Documentos (PGD), faz a checagem e a validação das informações automaticamente, em nível municipal e federal.

Por meio do Cadastro Sincronizado são transmitidas as informações dos documentos, (ato constitutivo ou alterador, consulta comercial e as licenças sanitária e ambiental e o laudo do Corpo de Bombeiros), que são recepcionados na Prefeitura para validação, dando início a um processo totalmente automático de envio das informações para a Receita Federal do Brasil.

Na Receita é gerado um número de CNPJ, quando necessário, e a informação retorna eletronicamente para o Município, que gera um número de Inscrição Municipal. A partir daí, o contribuinte, ou seu representante, pode imprimir o Alvará de Funcionamento e o comprovante de inscrição perante o CNPJ de qualquer computador e pode iniciar as atividades.

Alerta - As empresas devem estar atentas ao preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), que é feita por meio do Programa Gerador de Documentos da Receita Federal do Brasil (PGD). Qualquer divergência entre os dados informados na FCPJ registrada na Junta Comercial ou Cartório e nas permissões na Consulta Comercial levam ao indeferimento do pedido.

É o caso, por exemplo, de nomes com grafias distintas, endereços diferentes, inclusive número predial e complementos - ou outras informações que não coincidam. Nestes casos, o contribuinte deve entrar com o pedido novamente. Cabe ao contribuinte acompanhar o andamento do processo de abertura, pelo site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br ).

Outro cuidado necessário é quanto ao código da atividade a ser exercida pela empresa que será aberta. O código deve estar correto desde a solicitação da Consulta Comercial. O código pode ser identificado no link da Comissão Nacional de Classificação (Concla), disponível no site do IBGE (www.ibge.gov.br ).