Até que as dívidas os separem
Todos os meses mais de 100 mil pessoas têm o nome incluído na lista de inadimplentes somente no Distrito Federal. Nesse contingente, no entanto, não podem mais entrar cônjuges dos devedores. Uma sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Banco do Brasil por ter incluído nos cadastros de restrição ao crédito o nome de uma brasiliense apenas por ela possuir conta conjunta com o marido, que emitiu um cheque sem fundos. Pela decisão do juiz Carlos Alberto Martins Filho, da 16ª Vara Cível, além de excluir imediatamente o nome da cliente, o banco terá que arcar com uma indenização de R$ 7,5 mil. A sentença, publicada no Diário da Justiça da última terça-feira, abre precedentes para outros posicionamentos jurídicos sobre o assunto, na opinião de especialistas em direito cível e do consumidor.
?A consumidora vai receber indenização por danos morais. Ela foi passar um cheque em um supermercado e descobriu que estava com o nome sujo. O Banco do Brasil negativou seu nome sem que ela tivesse emitido um cheque sem fundos e o fato de o cheque estar vinculado à conta corrente não converte todos os titulares em devedores solidários?, justifica o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin. O Banco do Brasil informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que pretende recorrer da sentença.
Prática comum das instituições financeiras, a negativação do segundo correntista é feita apesar de uma normatização do Banco Central, que entrou em vigor em julho do ano passado, determinar que apenas o CPF do emitente do cheque seja incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). Na opinião do conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil secção DF (OAB-DF) Rômulo Sulz Gonsalves Junior, especializado em responsabilidade civil, ainda há margem para diferentes interpretações. ?É uma questão de interpretação. Essa decisão do TJDFT é importante porque serve para orientar as interpretações. A responsabilidade no caso da conta conjunta é solidária, mas só no que diz respeito ao pagamento da dívida, não no caso da restrição do nome. Os bancos, no entanto, acabam esticando a lei para fazer pressão psicológica?, afirma. ?E eles fazem isso contando com a aceitação dos consumidores. Estudos já mostraram que apenas 30% das pessoas lesadas procuram ajuda judicial?, completa.
União das dívidas
Maridos e mulheres passam a ser responsáveis pelas dívidas de seus cônjuges em situações em que o patrimônio também se torna comum para o casal. A responsabilidade depende do regime de casamento adotado. Quem se casa com separação total de bens não tem que arcar com financiamentos e débitos adquiridos pelo parceiro. Já nos outros regimes de união há espaços para o credor recorrer à justiça para receber o valor devido (veja quadro). ?Quando há comunhão de bens os dois têm que arcar com dívidas que o outro assume, mas incluir o nome nas listas de inadimplência não pode, é um constrangimento ilegal?, afirma o professor de direito civil da Universidade de Brasília (UnB), Frederico Viegas. A orientação dos especialistas é que os correntistas que se sentirem lesados procurem orientação de órgãos de defesa do consumidor.
REGRAS
Quando o cônjuge se torna responsável pela dívida do outro*
*Em nenhum dos casos, no entanto, o cônjuge pode ter o nome negativado, segundo especialistas ouvidos pelo Correio.