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14/08/2008

Trocando em miúdos

A disputa em torno da exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins ganhou popularidade em meados dos anos 90, mas logo caiu no esquecimento depois de alguns resultados desfavoráveis na Justiça. No Supremo Tribunal Federal (STF), a posição era a de que o tema não era de sua competência, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a jurisprudência era favorável ao fisco desde os anos 80, em processos sobre o Finsocial, antecessor da Cofins. Em setembro de 1999, o ministro Marco Aurélio de Mello decidiu levar o tema ao pleno do Supremo no Recurso Extraordinário nº 240.785, mas logo após seu voto, favorável aos contribuintes, o ministro Nelson Jobim pediu vista do processo e nunca apresentou seu voto até se aposentar, em 2005. Em 24 de agosto de 2006 Marco Aurélio levou o processo novamente ao pleno - desde 2005, diante da renovação na composição da corte, ele vinha tentando ressuscitar casos nos quais foi voto vencido no passado, em uma tentativa de encontrar mais receptividade às suas teses. O caso da Cofins foi um deles, e na nova tentativa, saiu vitorioso: conseguiu maioria de seis votos a um, até o julgamento ser suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Mais de um ano depois, em outubro de 2007, a União reagiu apresentando a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, sobre o mesmo tema, em uma tentativa de zerar o placar e evitar a derrota iminente. Em maio de 2008, os ministros decidiram, por sete votos a três, julgar o pedido cautelar da ADC ao invés de retomar o recurso extraordinário, reabrindo as chances de vitória do fisco - o que se confirmou na tarde de ontem. Nesse meio tempo a Fazenda também fez um trabalho para tentar reverter a posição dos ministros demonstrando o impacto financeiro da mudança de jurisprudência: pelas últimas estimativas da União, uma derrota representaria uma perda de arrecadação anual de R$ 12 bilhões ao ano e poderia representar a devolução de R$ 80 bilhões em tributos já recolhidos.