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21/08/2008

Nova chance para devedores

Pessoas ou empresas com o nome sujo na praça terão que ser informados antes de terem os CPF inscritos no cadastro de devedores, a exemplo do SPC e Serasa. A determinação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de súmula da Segunda Seção do tribunal publicada essa semana.

Na súmula, os juízes integrantes da Segunda Seção consideraram que a falta de notificação da pessoa física ou empresa pode resultar em responsabilidade para as entidades que administram o banco de dados de devedores.

Ao tratar da questão, a Segunda Seção do STJ levou em conta o caso de uma empresa de calçados de São Paulo que moveu uma ação contra o banco Santander por ter tido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC. O banco alegou que não tinha ascendência direta sobre a Serasa e não poderia ser impedido de solicitar a inscrição do nome do devedor.

De acordo com o STJ, o Santander alegava se tratar de um mero exercício regular de direito, razão pela qual uma possível indenização deveria ser paga pelo órgão que mantém o cadastro. A Terceira Turma decidiu, no caso, que os bancos são parte ilegítima para responder pela responsabilidade da comunicação da inscrição. A responsabilidade cabe unicamente ao mantenedor do cadastro. ?Desconhecendo a existência do registro negativo, a pessoa sequer tem condições de se defender contra os males que daí lhe decorrem?, assinalou o ministro Ruy Rosado, no julgamento de um cidadão que teve uma duplicata protestada no Rio de Janeiro e foi inscrito sem a comunicação do registro.

O teor da súmula é ?Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição?.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já garantia o direito de a pessoa ser avisada quando o nome dela fosse incluído no cadastro de devedores, mas a lei não deixava claro de quem era a responsabilidade de enviar a notificação e nem quando ela deveria ser feita.Se não cumprirem a decisão, empresas que administram cadastros podem ser punidas.