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03/01/2005

Polêmica sobre a Lei de Falências

Os principais representantes dos trabalhadores se dividiram sobre o texto da nova Lei de Falências, aprovada na Câmara dos Deputados. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) desaprova o limite de 150 salários mínimos (R$ 39 mil) para o pagamento inicial de indenizações trabalhistas. A Força Sindical gostou do limite. O argumento é de que esse valor evita a ocorrência de fraudes. A limitação foi, para os empregados das empresas em processo de falência, a principal mudança da nova lei.

  A secretária de política sindical da CUT, Rosane da Silva, disse que o limite no valor das dívidas trabalhistas a serem pagas primeiro é um retrocesso em relação à antiga Lei de Falências, de 1945. ??A nossa proposta era de que não houvesse limite, porque o trabalhador tem direito, pela lei trabalhista, a receber todas as verbas??, afirmou.

  O especialista em direito falimentar Júlio Mandel lembrou que o trabalhador não é sócio da empresa, portanto não tem de arcar com os riscos do negócio. ??O empregado tem o direito de receber todos as verbas rescisórias, salários atrasados e FGTS??, afirmou.

Pedido de veto
Segundo o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, a entidade avaliou que o pagamento de até 150 salários mínimos ajuda a evitar que as empresas com falência decretada façam altos pagamentos a executivos e até a familiares, em forma de indenização trabalhista, para desviar dinheiro da empresa. Além disso, a entidade acredita que esse dispositivo privilegia a maioria. ??Evita que se pague muito a poucos e não sobre para pagar todo mundo??, disse Gonçalves.

  Os juízes do trabalho também ficaram contra o dispositivo da lei que impõe limite ao pagamento dos créditos trabalhistas. A Anamatra, associação que representa a categoria, encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um ofício em que solicita veto ao limite ? a lei aprovada na Câmara aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor. ??É necessário priorizar os créditos trabalhistas, sem limite de valor, em relação às outras dívidas??, afirmou o presidente da entidade, Grijalbo Fernandes Coutinho.

  O magistrado disse que, agora, é possível vetar somente esse dispositivo porque se fossem alterados outros pontos o texto ficaria sem sentido. Caso caia o limite, os créditos trabalhistas continuam sendo os primeiros da fila de recebimento e o restante da lei permanece inalterado.

  Os dirigentes das duas centrais sindicais concordam, porém, que a lei nova aumenta as chances de recuperação das empresas em dificuldades econômicas e financeiras. ??O texto antigo não tinha mecanismos que permitissem a recuperação, levava quase sempre à falência??, afirmou Rosane. Se a empresa consegue se recuperar é melhor, porque mantém o trabalhador na ativa, recebendo salário e os benefícios??, afirmou Gonçalves. (TS)

Fonte: Correioweb