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06/01/2005

A falta de adequação ao novo Código Civil pode trazer prejuízos

O novo Código Civil não prevê penalidade direta para as empresas que desrespeitarem o prazo de adequação, que termina no próximo dia 11 de janeiro. No entanto, segundo o consultor do Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor, há prejuízos indiretos, como a desclassificação em licitações, restrições ao pleitear financiamento bancário ou até mesmo na hora de fechar negócios.

De acordo com Melchor, o melhor é refazer o contrato, aplicando as mudanças de maneira consolidada. "Fazer as mudanças remetendo sempre à cláusula do anterior é muito trabalhoso. E o novo contrato merece atenção e tem de ser bem feito para não aumentar os custos da empresa e evitar dores de cabeça."

Mesmo depois de passado o prazo de 11 de janeiro, será possível adequar os contratos e registros das empresas. O Sebrae-SP recomenda que os empresários procurem uma assessoria especializada: o contabilista da empresa ou um advogado, mas sem deixar de participar ativamente do processo.

A dúvida mais freqüente em relação às possíveis penalidades a que estarão sujeitas aquelas que não tenham feito a mudança em seus contratos sociais (no caso de sociedade) e registro (no caso das firmas individuais)

?Antes de tudo é bom deixar claro que o novo Código Civil não estabelece multa às empresas que não adequarem seus contratos sociais (sociedades) ou registros (no caso de firma individual). As Juntas Comerciais e Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas não poderão aplicar qualquer punição nesse sentido por falta de previsão legal?, diz. Algumas conseqüências indiretas são:

· As instituições financeiras podem dificultar a concessão de empréstimos após analise do contrato social ou registro;

· Os fornecedores de matéria-prima, mercadorias ou serviços podem negar-se a faturar após analise do contrato social ou registro do cliente;

· Provavelmente as comissões de licitações irão desclassificar o participante do processo que deixou de adequar o seu contrato ou registro;

A implicação mais ?grave? pela falta de adequação poderá ocorrer no caso de sociedades do tipo limitada prestadoras de serviços que exerçam atividade econômica organizada como, por exemplo, lavanderias e oficinas mecânicas. Caso seus sócios não transfiram os registros do cartório para a Junta Comercial na forma de sociedade empresária, poderá ocorrer a ?ilimitação? de sua responsabilidade. Isto é, se a empresa vier a falir, eles poderão vir a responder com seus bens pessoais.

Definições importantes

O que é empresário?

Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

O que é Sociedade Empresária?

São duas ou mais pessoas que se organizam para colocar capital e unir esforços de trabalho para a obtenção e divisão de lucro. Essas pessoas devem estar dentro do conceito de empresário.

E Sociedade Simples?

São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária, ou artística (caso atuassem sozinhas, seriam autônomas).

Quem é o administrador?

O administrador passa a ser a principal figura da empresa (antigo sócio-gerente). Determinar quem vai exercer esse papel é ponto importante na elaboração do contrato social.
Fonte: Sebrae