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07/01/2005

Serviços têm um mês para optar por regime tributário

Além de terem de enfrentar o aumento da carga tributária, as empresas de prestação de serviços terão de ser rápidas: as mudanças nos impostos definidas pelo Fisco fizeram com que ganhasse importância a opção pelo regime tributário (lucro presumido ou lucro real), que terá que ser feita até dia 15 de fevereiro.Uma das mudanças estabelecidas pela Receita, divulgada em medida provisória divulgada no último dia do ano passado, aumenta de 32% para 40% do faturamento bruto a base de cálculo da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) a partir de abril. O mesmo reajuste foi instituído no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) a partir de 2006.O aumento da taxa da CSLL vale para as empresas que optarem por fazer sua arrecadação tributária por lucro presumido ? daí a importância da escolha do regime tributário.Segundo o consultor Ivo Viana, da IOB Thomson , o aumento da carga tributária dessas empresas com a nova alíquota da CSLL ficará na casa dos 0,7%. Se contado apenas o imposto, o aumento é de 25%.Cerco completoA nova alíquota da CSLL completa o cerco que a Receita Federal criou em torno das empresas de serviços. Quem opta pelo regime de tributação por lucro real já sofre com o regime de não-cumulatividade da contribuição do Plano de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).Esse sistema aumentou a carga tributária das prestadoras de serviços porque elas não têm como adquirir créditos para compensar o aumento da alíquota.?A MP agora é mais um importante dado para analisar antes de efetuar a escolha?, disse Viana.Para o consultor, as empresas de serviços deverão optar pelo lucro real, mesmo tendo de pagar a nova alíquota da CSLL.?Na maioria dos casos, empresas cujo lucro seja inferior a 40% do faturamento bruto terão mais vantagens se optarem pelo lucro real. Como quase todas as prestadoras de serviços estão nesta faixa de lucratividade, não recomendamos o lucro presumido?, disse.Imposto de Renda aumentaA MP também aumentou a base de cálculo do IRPJ de 32% para 40%, o que deve gerar um aumento de carga tributária na casa de 1,2% a partir do ano que vem. Se contado apenas o imposto, o aumento será de 25%.Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, as alterações foram necessárias para equilibrar o quanto a pessoa física e a pessoa jurídica pagam de Imposto de Renda (leia mais em texto abaixo).O outro movimento neste sentido foi a correção de 10% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, estendida às deduções em saúde e educação. Atualmente, a Pessoa Física paga 22% e a Jurídica, 16%.Mudanças preocupam?Exatamente como aconteceu com a Cofins e com o PIS, os empresários do setor de serviços foram apunhalados pelas costas?, disparou o presidente da Ação Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (Abrasse) , Paulo Lofreta, em comunicado.?Está mais do que claro que o atual governo não dá a mínima importância para o nosso setor?, garantiu.Já o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, lembra que esta não é a primeira vez em que a base de cálculo da CSLL e do IRPJ sobe durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (ou seja, em dois anos).Segundo ele, se for contado o aumento de 16% para 32% em setembro de 2003, já são 63% a mais de CSLL e IRPJ pagos pelas prestadoras de serviços.?É necessário lembrar que além do IRPJ e CSLL as prestadoras de serviços pagam PIS, Cofins, ISS, tributos sobre a folha de salários, mais taxas, IPTU, IPVA, IOF, CPMF, etc, podendo atingir mais de 30% do faturamento?, disse Amaral.

Fonte: DCI - SP