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06/01/2005

Fome de Leão: Mordida de 25% do IR sobre o lucro das prestadoras de serviços

O Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 232, no apagar das luzes de 2004, aumentou a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40%, - que corresponde alta de 25% -, para as prestadoras de serviços (exceto transportadoras e hospitais) optantes pelo Lucro Presumido.

Estas mudanças valem a partir 1º de abril de 2005 para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e valerão para as Declarações de Imposto de Renda 2006, mas a base de calculo IRPJ será aplicada a partir de 1º janeiro de 2006.

Segundo o presidente do Sescon-SP, Antonio Marangon ?com essa brutalidade de aumento da base de cálculo, ao invés de estimular o crescimento interno da economia aplicando investimentos, o governo através dessa Medida, abocanhará o pouco lucro das empresas de prestação de serviços, que estão sendo penalizadas ultimamente com a carga tributária é o setor que mais emprega no País atualmente e não está sendo valorizado. O Brasil do século XXI tem o grande desafio de diminuir a taxa de desemprego (atualmente em 11% da população ativa) e tirar da informalidade cerca de 47 milhões de pessoas (mais de 60% dos trabalhadores)?.

Para ele, é necessário lembrar que além do IRPJ e CSLL as prestadoras de serviços pagam PIS (0,65% sobre a receita), COFINS (3% sobre a receita), ISS (de até 5% sobre a receita, conforme a legislação do seu município); tributos sobre a folha de salários (INSS, FGTS, contribuição para terceiros = 44%), mais taxas, IPTU, IPVA, IOF, CPMF, etc, podendo atingir mais de 30% do faturamento.

De acordo com estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário no início do Governo Lula a carga tributária média sobre o faturamento era cerca de 20,08% e passará para 25,25% em 2006.