icon
(47) 3326-3677

Blumenau / SC

icon
Atendimento

Segunda à Sexta
8h às 12h - 13h às 17h30

icon
Área Restrita

Exclusiva para Clientes

13/11/2008

Filantrópicas podem contestar MP no Supremo

Fernando Teixeira, de Brasília
  
As novas regras para a concessão de benefícios fiscais às entidades filantrópicas, editadas pelo governo na segunda-feira, pegaram de surpresa os próprios representantes do setor. Mesmo seu ponto mais impactante - a anistia fiscal para entidades que pleiteavam isenção de tributos - foi incluído inesperadamente na Medida Provisória (MP) nº 446 por iniciativa do governo, informam as entidades. Há mesmo críticas à iniciativa do governo por ter atropelado as negociações conduzidas na Câmara dos Deputados na tramitação do Projeto de Lei nº 3.021, apresentado no início do ano para tratar do mesmo assunto. Se não houver mudanças no texto, a medida provisória pode ser alvo de contestações judiciais - representantes das instituições de ensino já avaliam a hipótese de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as novas regras.

Segundo o presidente da Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Roberto Dornas, ainda que o governo tenha resolvido os problemas acumulados no passado com a edição da anistia, a entidade avalia que a aprovação do texto criará problemas para as instituições no futuro. Uma das hipóteses em estudo é o ajuizamento de uma Adin, o que deverá ser discutido em uma reunião da entidade no dia 19.

Um dos problemas do texto, diz a advogada da Confenen, Anna Gilda Dianin, é o artigo que obriga as entidades a se desmembrar em várias pessoas jurídicas quando atuam em diferentes ramos - como saúde, educação e assistência social. A regra poderá atingir universidades que pleiteiam benefícios fiscais em conjunto com seus hospitais universitários. "Pela Constituição, ninguém é obrigado a se associar ou a manter-se associado", diz a advogada. Outro problema, diz Anna Gilda, é que o tema deveria ser tratado por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária, uma vez que trata de imunidade tributária, e não de isenção. Enquanto a isenção é concedida voluntariamente pelo governo, a imunidade é garantida pela Constituição Federal. Mas a advogada é crítica ao próprio formato do projeto, que transfere concessão dos benefícios do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), um órgão paritário, para os ministérios da Saúde e Educação, segundo o tipo de atividade. Segundo ela, a melhor saída deveria ser investir mais no CNAS para aliviar a carga de trabalho.

Especializada no assunto, a advogada Flávia Regina de Souza Oliveira, do escritório Mattos Filho Advogados, diz que houve muita crítica no setor à necessidade de desmembrar as entidades, e se a medida provisória não for alterada, as entidades prejudicadas poderão ir à Justiça. No caso da alegação de necessidade de lei complementar, apesar da discussão a respeito, o único precedente sobre o tema no Supremo é um voto do ministro Moreira Alves na Adin nº 2.028, mesmo assim abordando indiretamente a questão.

O superintendente da Confederação das Santas Casas, José Luís Spigolon, por outro lado, diz que a medida provisória foi positiva porque reproduz em 90% o texto que estava no Projeto de Lei nº 3.021. A única surpresa, diz, foi a introdução da anistia para os processos de concessão de benefícios ainda em trâmite, cuja motivação ele diz desconhecer. Segundo ele, a mudança na regras de processamento dos pedidos é positiva porque condensa em um só lugar normas dispersas em sete leis diferentes. A complicação gerava dificuldades: 65% dos processos de hospitais barrados no CNAS tinham apenas pequenos problemas contábeis em seus processos, diz. A principal vantagem, afirma Spigolon, será acelerar a aprovação dos pedidos, que demoram até oito anos para serem julgados - o que deixava as entidades com grandes problemas caso a isenção fosse cassada depois disso.