icon
(47) 3326-3677

Blumenau / SC

icon
Atendimento

Segunda à Sexta
8h às 12h - 13h às 17h30

icon
Área Restrita

Exclusiva para Clientes

28/11/2008

Projeto beneficia com isenção do imposto de renda servidores públicos portadores de doenças graves

A remuneração e os soldos e gratificações percebidos, respectivamente, por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em caráter efetivo e por militares portadores das doenças ou dos agravos à saúde relacionados no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 ficarão isentos do imposto de renda. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ao aprovar substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei (PLS 477/07) de autoriado senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA).

O substitutivo acrescenta inciso à lei que trata dos rendimentos percebidos por pessoas físicas isentos do imposto de renda para estender a isenção aos servidores civis e militares. O artigo que deverá ganhar o novo inciso prevê o benefício aos portadores de doenças como contaminação por radiação, doença mental, Aids, tuberculose ativa, esclerose múltipla, doença de Parkinson, paralisia irreversível e cegueira.

A proposta determina, entretanto, que a isenção - no caso de acidente em serviço ou moléstia profissional - será concedida somente enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho, se superior a seis meses, e ao servidor ou militar submetido a readaptação ou reabilitação. Tal restrição, observou Eduardo Azeredo, tem por meta evitar que as vítimas de acidentes ou moléstias de pequena gravidade, e que causam incapacidade para o trabalho por curtos períodos, também façam jus ao benefício em caráter definitivo.

Ao justificar o substitutivo, Eduardo Azeredo afirma ainda que a ementa do projeto faz referência a acidente em serviço e a moléstia profissional, "enquanto o inciso que se pretende acrescentar à lei refere-se às doenças relacionadas ao inciso XIV do artigo 6º daquela lei."

O relator acrescenta que a ementa e a justificativa do projeto sugerem que o autor tem a intenção de beneficiar também os militares e não apenas os servidores públicos civis. Por isso, segundo ele, o texto deve fazer referência ao soldo, termo apropriado para a remuneração dos militares.

Senadores presentes à reunião, a exemplo de Inácio Arruda (PCdoB-CE), manifestaram preocupação quanto ao impacto financeiro que a proposta poderá causar nas contas públicas. O relator, ao defender o substitutivo, comprometeu-se em solicitar ao Ministério da Fazenda uma previsão de quanto o governo deixará de arrecadar caso o projeto venha a ser transformado em lei. O pedido será formulado quando o projeto for analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Medicamentos

Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) à emenda de Plenário apresentada ao projeto que institui o rastreamento de medicamentos, desde a sua produção até o consumo, por meio de códigos de barra. A emenda é de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) e destina-se a corrigir a ementa de projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 24/07), já aprovado pela CAS e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na avaliação do senador pelo Distrito Federal, a ementa do projeto trata de forma genérica a tecnologia que será usada para identificar os produtos. A aprovação da proposta de Gim Argello dá à ementa o seguinte texto: "Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados". A alteração tem por objetivo ajustar a ementa ao texto e ao objetivo do projeto, de acordo com o senador.

Para o relator, a alteração proposta melhora a apresentação do texto, ajustando a ementa aos objetivos do projeto.

Licença-capacitação

Ficou para a reunião da próxima semana a votação, em decisão terminativa, do projeto (PLS 28/08), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que garante ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito à licença- capacitação.

Pelo projeto, será garantido ao empregado a cada triênio trabalhado o direito de afastar-se de suas atividades profissionais, sem prejuízo do emprego ou do salário, por no mínimo 120 horas, para freqüentar cursos de capacitação profissional na área relacionada aos interesses produtivos da empresa.

Cláudio Bernardo / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)