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19/03/2009

IRPF 2009 - Pagamento das Quotas do Imposto Devido com Débito Automático

Conforme parágrafo 3º do artigo 10º da  Instrução Normativa 918/2009, para que a 1ª quota do parcelamento com vencimento em 30/ abril de 2009,  possa ser paga  através do débito automático em conta corrente, a declaração deverá ser entregue até 31 de março de 2009.
 
Após esta data, somente será permitido o débito automático, a partir da 2º quota  com vencimento em 29 de maio de 2009.
1 - O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 30/04/2009
 
2 ? O débito automático em conta corrente bancária:
 
2.1 - somente é permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada:
a) até 31 de março de 2009, para a 1ª quota ou quota única;
b) entre 1º e 30 de abril de 2009, para débitos a partir da 2ª quota;
 
2.2 - é autorizado mediante a utilização do PGD e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;
 
2.3 - é automaticamente cancelado:
 
a) quando da entrega de declaração retificadora fora do prazo previsto para a entrega da declaração original ? 30 de abril de 2009;
b) na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
c) quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; ou
d) quando os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta corrente do tipo não solidária;
 
2.4 - está sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.