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02/04/2009

Há mudanças na Resolução do CGSN

O Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar no 123/2006, informa que foram acrescidos os parágrafos 4 e 5 no artigo 14 da Resolução CGSN no 1 de junho de 2007. Confira o que diz as novas informações:

§ 4° Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990.

§ 5° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 4 de maio de 2009. " (NR)