Declaração do IR minimiza prejuízos na Bolsa
Declarar prejuízos mensais provenientes do mercado de renda variável ao Imposto de Renda (IR) pode representar o caminho mais curto para evitar perdas maiores no futuro. A dica serve para qualquer tipo de investidor. Até R$ 20 mil negociados na BM&FBovespa, o investidor fica isento de tributação pelo Imposto de Renda. O aplicador paga 15% de tributos sobre tudo que auferir de ganho acima da quantia de isenção. No Brasil, atualmente, existem 300 mil investidores pessoa física no mercado financeiro.
O auditor da Receita Federal, Mário Sueki Sonomura, informa que R$ 2,6 milhões foram declarados por cerca de 300 investidores pessoa física durante o ano de 2008. Sonomura, que atua na Delegacia da Receita de Londrina, esclarece que as declarações são provenientes de 63 municípios da região. Atualmente no país, cerca de 300 mil contribuintes pessoa física declararam impostos originados de investimentos em Bolsa. Sonomura esclarece que as declarações são feitas sempre no mês seguinte, logo depois que o correntista de bolsa realiza vendas de ações acima de R$ 20 mil.
O analista de mercado da Nova Investimentos, parceira da Corretora Link Investimentos de São Paulo, Élio Makoto Tsumura, explica que a declaração de prejuízos de investimentos na Bolsa é um instrumento importante para minimizar perdas. Ele cita como exemplo um investidor que aplicou R$ 5 mil em ações de um banco no mercado de renda variável, obtendo tempos depois um lucro de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil (veja exemplos no quadro). Porém, perdeu R$ 5 mil com a queda no preço de suas ações em setembro do ano passado, promovida pela crise financeira. ''Os R$ 5 mil de prejuízos devem ser declarados à Receita'', orienta o analista.
Ainda exemplificando, Tsmura diz que o aplicador pegou os R$ 5 mil das ações de banco que sobraram e vendeu, comprando em seguida papéis de uma rede de supermercado. As ações valorizaram um ano depois em R$ 25 mil e o investidor resolveu vender tudo. ''Esta venda utrapassa a quantia de R$ 20 mil de inseção, sendo então o investidor obrigado a pagar 15% de IR'', detalhou.
Makoto explica que ao invés de pagar imposto sobre R$ 25 mil, o investidor pagará apenas sobre R$ 15 mil. Segundo ele, são descartados, para efeito de cálculo, os valores de R$ 5 mil de prejuízos já declarados e R$ 5 mil do investimento inicial com a compra das ações do supermercado. ''O capital inicial investido não entra para efeito de cálculo'', ressalvou.
Receita
Entram no cálculo também, para efeito de pagamento do IR, as taxas de corretagem cobrada pela corretora de investimentos, referente a compra e venda das ações. Mário Sonomura, da Receita Federal, esclarece ainda, que o imposto é pago sobre o valor de venda da ação, menos o valor de compra dos papéis quando o investidor fez a aplicação inicial.
Sonomura reforça a necessidade de o investidor declarar os prejuízos provenientes de renda variável. Ele explica que com a declaração o investidor pode compensar esta perda nos meses posteriores, mediante outras declarações. Ele acrescenta ainda, que se o prejuízo acontecer no final do ano, o contribuinte pode declarar no ano seguinte (exercício seguinte). Para efetivar a declaração pessoa física, segundo o auditor da Receita, o investidor deve preencher o Demonstrativo de Renda Variável, documento específico tributário para quem negocia em Bolsa.