Previdência: Contribuição - Cálculo do Atraso Pode Ser Feito Pela Internet ou Central 135
O segurado ou o empregador que esqueceu de pagar a contribuição previdenciária
na data certa não precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro. Desde
dezembro, ela passou a ser cobrada por dia de atraso, calculada a partir do
primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%,
definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo
regidos pela taxa Selic mensal.
Outros pagamentos, como um terço a
mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da
contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser
preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado por meio da
página do Ministério da Previdência Social na internet ou pela Central de
Atendimento 135.
Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135, o cálculo da contribuição em
atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. Porém,
pela Central 135, o cálculo só pode ser feito para os últimos seis meses para
cada ligação. Para períodos anteriores a abril de 1995, é necessário dirigir-se
a uma Agência da Previdência Social. Porém, no endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434, há uma
tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como
as orientações de como utilizá-la. Para o empregador pessoa jurídica, o cálculo
pode ser feito também nos postos da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Pela internet, o cálculo
pode ser feito acessando a área referente à Guia da Previdência Social (GPS),
dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador. Basta procurar, na
lista completa de serviços ao segurado, as opções ?cálculo de contribuições? e
?emissão da Guia da Previdência Social (GPS)? para contribuintes individuais,
facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de
contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo
caso.
O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com
a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível emitir a
versão já preenchida, sem código de barras. A versão com código de barras não é
emitida para esses casos. O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo
cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas
lotéricas.
Nessa mesma área ainda é possível emitir a GPS Eletrônica, com
código de barras para pagamentos sem atraso. Para o uso da GPS eletrônica é
preciso baixar o programa disponível em www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460.
Códigos
- Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código
diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é
preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é
1651.
Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento
mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que
pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o
código é 1457.
Os prazos para recolhimento das contribuições
previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais,
empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte
àquele a que as contribuições se referirem, enquantos o dos empregados das
empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o
pagamento deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente
anterior).
Simplificado - Os que optaram pelo Plano Simplificado
também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é
de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são os seguintes: %uF0B7 Código 1163,
se optar pela contribuição individual mensal; %uF0B7 Código 1180, caso prefira a
contribuição individual trimestral; %uF0B7 Código 1473, se optar pela
contribuição facultativa mensal; %uF0B7 Código 1490, para quem escolher a
contribuição facultativa trimestral.
Pagamento automático ?
Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados
especiais também podem agendar o pagamento automático das contribuições mensais
à Previdência em agências bancárias, clicando sobre a área ?Agência Eletrônica:
Segurado?, em ?Lista completa de serviços ao segurado?. Procure dentro da seção
?Destaques?, o link para ?Autorização de débito automático em conta?. Para isso,
é preciso conferir se o banco está credenciado para a prestação do
serviço.
Para utilizar o serviço, é preciso o número do CPF e uma
senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é
indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de
pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção especial no
momento de informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de
contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes
para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e
segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.