Criação do "Ativo Intangível" de acordo com as novas normas contábeis
A Lei nº. 11.638/07 introduziu o subgrupo Intangível no grupo do Ativo Não Circulante, conforme a nova redação dada ao art. 178 da Lei nº. 6.404/76.
Nesse subgrupo devem ser classificados os valores que estavam em outras contas do Ativo Permanente, em conformidade com a legislação anterior, bem como as novas transações que representem bens incorpóreos, como marcas, patentes, direitos de concessão, direitos de exploração, direitos de franquia, direitos autorais, gastos com desenvolvimento de novos produtos, ágio pago por expectativa de resultado futuro (fundo de comércio, ou goodwill).
Os itens 21 a 23 da NBC T 19.18 ? Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08, e os itens 32 a 56 do Comunicado Técnico 03 (Resolução CFC nº. 1.157/09), bem como a NBC T 19.8 ? Ativo Intangível tratam do Ativo Intangível.
Fundamentação legal: Item 31 a 33 da Resolução CFC 1.159/2009.