Estados têm mais autonomia para apoiar pequenos negócios
Beth Matias
São Paulo - O Gverno Fderal vem adotando medidas no sentido de reduzir os impostos e assim tentar aliviar os efeitos da crise econômica no País. As medidas, entre elas, a nova tabela do Imposto de Renda, a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o consumo e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as montadoras, juntam-se à Lei Complementar 128/08, sancionada no dia 19 de dezembro de 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto aprimora a Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, entre elas, questões relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. Com isso, os estados ganham mais autonomia, acredita o analista técnico de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola. Agora, a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS ou ao ISS é feita mediante deliberação unilateral do estado, do Distrito Federal ou do município concedente e pode ser realizada de modo diferenciado para cada ramo de atividade, dentro do que estabelece a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Quando entrou em vigor, em julho de 2007, o Simples Nacional substituiu os demais regimes existentes no País. Como havia estados que possuíam regime de cobrança de ICMS que ofereciam reduções e até isenções desse imposto, a Lei Geral definiu que, para manter os benefícios, os governos precisariam editar leis específicas. ?Alguns estados fizeram isso, como Paraná, Bahia, Santa Catarina, Sergipe, Amazonas, Rio Grande do Sul e, mais recentemente, o Maranhão. ?Alguns estados alegaram que era necessária uma autorização especial do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regula o assunto, para realizar as mudanças e outros simplesmente não concordaram em manter os benefícios anteriores?, diz André Spínola.
A Lei Complementar 128/08 eliminou essas interpretações e concedeu ao estado autonomia para legislar sobre o assunto. ?Governantes e parlamentares já podem encaminhar projeto de lei à Assembléia Legislativa. Não há empecilhos?, diz o analista técnico. O Rio Grande do Sul levou quase dois anos para reeditar o regime de tributação diferenciado para a micro e pequena empresa do Estado. Antes da Lei Geral, os pequenos negócios tinham o Simples Gaúcho. ?Demoramos para fazer uma avaliação porque estávamos em processo de reajuste fiscal no Estado. No fim de 2007, o governo enviou à Assembléia Legislativa um pacote de medidas, entre elas, benefícios para as MPE. O pacote foi rejeitado. Em setembro de 2008, conseguimos a aprovação das medidas?, diz o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin.
No novo Simples Gaúcho, as empresas, cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração seja igual ou inferior a R$ 240 mil, estão isentas de pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1º de outubro de 2008. Já as empresas com receita bruta acumulada a partir de R$ 240 mil, até o valor igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, terão o ICMS reduzido por faixas de valores, com percentuais distintos no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010 e após 1º de abril de 2010.
Outros benefícios
Duas medidas terão impactos importantes no fluxo de caixa dos pequenos negócios: crédito de ICMS para a pequena indústria e as modificações na substituição tributária. A primeira permite que todas as indústrias que estão no Simples Nacional transfiram crédito do ICMS para grandes clientes, ampliando a competitividade. A grande empresa que compra da pequena pode receber dois tipos de crédito: o ICMS contido na alíquota do Supersimples, entre 1,25% a 3,95%; e o crédito contido nos insumos, que será dado por um critério estabelecido em cada estado. Na prática, grandes empresas exigem o crédito de ICMS das pequenas quando adquirem produtos, mas, como o sistema anterior não permitia esse repasse, elas se negavam a comprar ou exigiam desconto no preço.
Outro problema se referia ao crédito de PIS e Cofins pelas grandes indústrias que adquirem insumos ou matéria-prima das MPE. Isso foi resolvido por meio de um ato declaratório interpretativo da Receita Federal.
Outra distorção era em relação à substituição tributária. Desde 1º de janeiro, são válidas as regras de substituição tributária, que envolvam micro e pequenas empresas, de acordo com normatização do Comitê Gestor. A substituição tributária é um mecanismo que reduz a sonegação do varejo, na avaliação dos fiscos estaduais, ao determinar que o recolhimento do ICMS seja feito antecipadamente pela indústria (por uma margem de lucro pré-determinada e fixa) no lugar do mecanismo tradicional em que cada membro da cadeia comercial recolhe o imposto.
Entre os produtos que estão sujeitos à substituição tributária determinada por convênios e protocolos subscritos por todos os estados estão: fumo, tintas e vernizes; motocicletas; automóveis; pneumáticos; cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo; cimento e combustíveis e lubrificantes. A maioria desses setores é composta por grandes indústrias.
Porém, segundo Spínola, alguns estados estavam ampliando demais o alcance desse mecanismo, colocando setores com grande pulverização de empresas no início da cadeia, como confecções e cosméticos. ?Há uma grande concentração de pequenos negócios nesses dois setores. Uma das desvantagens desse tipo de cobrança é que as grandes empresas podem deduzir tudo que compram do ICMS, já as pequenas não têm direito a usar créditos fiscais para fazer pagamentos?, diz. O especialista acredita que o Comitê Gestor irá ?blindar? a pequena indústria, que deverá pagar apenas o imposto relativo ao Supersimples.
Um bom baiano
A Bahia tem quase 110 mil micro e pequenas empresas - 75% das microempresas ativas no cadastro da Secretaria da Fazenda são optantes pelo Simples, percentual que chega a cerca de 86% para pequeno porte. Segundo levantamento da secretaria, de julho de 2007 a dezembro de 2007, comparado ao mesmo período de 2006, houve um ganho de cerca de 15% na arrecadação de optantes pelo Simples e do primeiro ano de vigência do regime, julho de 2007 a junho de 2008, em relação ao mesmo período do ano anterior, o aumento foi de 12,5%, tendo a arrecadação passado de R$ 442 milhões para R$ 497,2 milhões.
Mas para obter esses resultados, a Bahia isentou do ICMS as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil. Além disso, concede tratamento diferenciado ao contribuinte optante pelo Simples Nacional nas seguintes situações: aquisições de mercadorias destinadas a processo de industrialização; aquisições de sucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos de materiais junto a contribuintes não inscritos.
Além disso, no caso da substituição tributária, o Estado antecipou-se à Lei Complementar 128/08. Diz a lei baiana: a receita será considerada como decorrente da venda de mercadorias sem substituição tributária, devendo o imposto relativo à operação própria ser recolhido na forma do Simples.s Nacional.