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07/05/2009

Contabilidade - Juros sobre o Capital Próprio

Para efeito de dedutibilidade na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas devem ser registrados, observando-se o regime de competência, a débito de conta de despesa financeira.

Considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o capital próprio, quando a despesa for registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida a conta ou subconta do seu Passivo, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular da empresa individual.

Exemplo

Suponhamos que determinada pessoa jurídica deliberasse sobre o pagamento a seus sócios de juros sobre o capital próprio no valor de R$ 10.000,00.

Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:

1) Pela apropriação dos juros a pagar:

D - Despesas Financeiras - Juros sobre o Capital Próprio (CR)
 
C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC)

2) Pelo efetivo pagamento dos juros:

D - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC)
 
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

 AC = Ativo Circulante

CR = Conta de Resultado

PC = Passivo Circulante

(Lei nº 9.249/1995, art. 9º; RIR/1999, art. 347; Instrução Normativa SRF nº 11/1996, arts. 29 e 30, parágrafo único; e Instrução Normativa SRF nº 41/1998, art. 1º)