Veja como será o cálculo para cobrança de IR na poupança
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
O governo anunciou nesta quarta-feira as regras para tributação da caderneta de poupança acima de R$ 50 mil. Será tributado apenas o que exceder tal valor, segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda). Hoje, todas as aplicações na poupança estão isentas.
Assim, uma aplicação de R$ 70 mil pagará imposto sobre o rendimento mensal dessa diferença, nesse caso, R$ 20 mil.
De acordo com a equipe econômica, as aplicações acima de R$ 50 mil representam cerca de 1% das contas na caderneta de poupança. A cobrança do IR será feita na fonte quando o valor do rendimento for superior a R$ 7.750, considerando a Selic atual (10,25% ao ano). Caso contrário, o IR só será pago na declaração do IR do ano seguinte.
VEJA O QUE MUDA
Cálculo
Em primeiro lugar, o governo só vai tributar o rendimento fixo de 0,5% ao mês da poupança. O rendimento correspondente à TR (que hoje é de 0,03% ao mês --em índice arredondado) continuará isento.
Sobre o valor de 0,5% será deduzido o valor de R$ 250. Com essa dedução, só há cobrança sobre os valores que ultrapassam R$ 50 mil.
Após isso, será aplicado um redutor que varia de 0% a 100% de acordo com o nível da taxa Selic sobre o valor restante.
Exemplo
De acordo com o Ministério da Fazenda, no caso de um depósito de R$ 200 mil e uma taxa Selic de 9% ao ano, o rendimento de 0,5% equivale a R$ 1.000. Aplicado o redutor de R$ 250, chega-se a R$ 750. A Selic de 9% permite aplicar um redutor de 70%. Com isso, a tributação se dará apenas sobre o valor de R$ 225,00.
O imposto cobrado será o mesmo da tabela do IR, que varia de 7,5% a 27,5% ao ano.
Quando será cobrado
O IR será cobrado na fonte apenas quando o valor tributável for superior a R$ 1.499.15. Esse é o valor da isenção previsto na tabela do IR de 2010. Com a Selic atual, de 10,25%, só vai pagar IR na fonte quem tiver uma poupança com mais de R$ 1,5 milhão.
Para valores inferiores, o ajuste será feito na declaração do IR do ano seguinte. O banco entregará ao contribuinte um informe com o rendimento bruto da poupança para cada mês. Esses valores serão digitados na declaração, que fará o cálculo automático do IR.
Para não obrigar todas as pessoas que têm poupança a fazer a declaração do IR, o governo fixou outra regra. Só declara quem tem renda anual acima de R$ 17.989,80 (valor para 2010), somando a renda da poupança com o salário e outros rendimentos.
Fonte única
Para quem tem na poupança sua fonte única de renda tributável, o valor também varia de acordo com o nível da Selic. Para uma taxa de 8,5% ao ano, por exemplo, só será tributado quem tem saldo na poupança superior a R$ 986 mil.