Receita muda prazo para entrega da DCTF
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que até o ano passado era feita a cada três meses, deve ser feita, agora, mensalmente. A mudança atinge as grandes empresas.
A DCTF é um termo de ajuste na qual a empresa faz um acerto de contas com o fisco. A Instrução Normativa da Receita, regulamentando a revisão, foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (4/2).
A apresentação da Declaração será pela Internet e os contribuintes, obrigatoriamente, terão que obter certificação digital para entregá-la. A regra atinge, segundo a Receita, um grupo de cerca de 10 mil empresas que têm faturamento anual superior a R$ 30 milhões ou débitos com a Receita acima de R$ 3 milhões. Elas são responsáveis por cerca de 80% da arrecadação mensal.
Todas as empresas são obrigadas a apresentar essa declaração de ajuste, exceto as incluídas no Simples, as que são isentas (valor a declarar menor que R$ 10 mil) e as inativas. As demais empresas, também obrigadas a declarar o ajuste mas que não são grandes contribuintes, poderão fazer a Declaração semestralmente, e não mais trimestralmente. Elas também estão liberadas da obrigatoriedade de obter certificação digital.
Para as grandes empresas, a primeira declaração mensal referente a janeiro deverá ser entregue até 5 de março. Quem não o fizer, está sujeito a uma multa que vai de no mínimo R$ 500 a 2% do valor declarado.
CRCMG recadastra profissionais até 31 de março
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) informa que está recadastrando todos os profissionais de Contabilidade do Estado até o dia 31 de março de 2005. O prazo final para a entrega das informações venceria em novembro de 2004, mas foi prorrogado pela entidade.
De acordo com a resolução CRCMG nº 265/04, o recadastramento tem por finalidade revisar e atualizar os dados existentes, mantendo, porém, os atuais números de registros do Conselho Regional. O sistema para renovação dos dados cadastrais deverá ser baixado do site da entidade: www.crcmg.org.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para que seja efetivamente realizado.
De acordo com o CRCMG, após a atualização dos dados, o comprovante do recadastramento estará disponível no site do Conselho. O profissional que não atender às disposições contidas na Resolução estará sujeito a sanções.
Fenacon