Empresas precisam decidir o quanto antes se utilizarão Regime Tributário Transitório
SÃO PAULO - Ao pensar na DIPJ (Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas), os empresários precisam decidir se irão ou não optar pelo RTT (Regime Tributário Transitório). "A opção pelo RTT anula os efeitos fiscais da Lei n° 11.638, que modificou os balanços das empresas. Dessa forma, quem aderir ao RTT fica sujeito às mesmas regras de tributação do ano passado", ressalta o diretor da divisão de auditoria da Crowe Horwath RCS, José Santiago da Luz.
Santiago destaca ainda que é necessário fazer um estudo detalhado antes de optar pelo RTT, uma vez que ele não será vantajoso para todas as empresas. "Para aquelas empresas que aderiram às normas internacionais de contabilidade, quanto antes elas optarem pelo RTT, melhor, já que elas podem sofrer tributação com ajustes adicionais".
Para saber se as carga tributária irá aumentar ou não para a empresa, Santiago diz que é preciso fazer cálculos e simulações com e sem opção pelo RTT. "Cada empresa será um caso diferente. Não há ainda como apontar um padrão, pois as mudanças são muito recentes".
RTT
No ano de 2007, foi sancionada a Lei 11.638, que tem como objetivo adaptar as leis brasileiras de contabilidade para as normas internacionais. Para eliminar os efeitos tributários mal resolvidos com essa lei, foi criada a MP 449 (Medida Provisória) estabelecendo o RTT em dezembro do ano passado.
Vale ressaltar que este ano a opção pelo RTT ainda não é obrigatória, o que ocorrerá a partir de 2010. "Estes dois anos servirão para as empresas se adaptarem e adequarem os seus planejamentos tributários às novas regras", disse Santiago. O diretor finaliza lembrando que os empresários precisam estudar a opção pelo RTT desde já, além de juntar os documentos necessários. "Deixar para última hora desta vez trará uma dor de cabeça bem maior que a usual, uma vez que as mudanças foram muitas".