Empresas do Simples Nacional também entram na nova norma
por Haline Mayra (Reseller Web)
SÃO PAULO - A cadeia de fornecimento de tecnologia em São Paulo ainda se adapta à realidade da substituição tributária e algumas questões devem ser observadas. É o caso das empresas que atuam no regime do Simples Nacional.
A princípio, pode parecer que a empresa desse perfil pode adquirir mercadorias de outros estados sem reter o imposto no momento da entrada do produto em São Paulo. Mas não é o que parece. As companhias Simples Nacional, quando inseridas em transações interestaduais, deve cumprir as regras da substituição.
"Não há distinção. As empresas que estão no Simples terão de pagar ICMS sobre a substituição tributária. E as empresas do Simples que estiverem em São Paulo e na qualidade de substituto tributário terão de recolher o ICMS - ST em guia separada, não tendo direito a crédito de ICMS como já acontecia anteriormente", explica o advogado tributarista Rafael Fuso, da Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.
"Essas empresas irão ter problemas na hora que a mercadoria sair do estado", complementa Carlos Gurgel, presidente da integradora DMI. Ele lembra que, nesse momento, deve ser paga a diferença do ICMS levadas em consideração as normas vigentes em cada unidade federativa.