09/07/2009
CSL/Cofins/PIS-Pasep - Retenção na fonte - ISS retido na fonte - Inclusão na base de cálculo
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 459/2004, art. 2º, caput, o valor da retenção na fonte da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep deve ser determinado mediante a aplicação da alíquota de 4,65%, sobre o valor bruto da nota ou do documento fiscal, não sendo admitida, portanto, a dedução do valor do ISS eventualmente retido na fonte.