Lucro real: Despesas realizadas com viagens: Possibilidades de dedução das despesas
1- Para que as despesas sejam consideradas como dedutíveis na apuração do lucro real deverão ser observados os seguintes requisitos:
- Não se constituírem em imobilizações;
- Serem necessárias;
- Serem debitadas no período competente; e
- Estarem devidamente comprovadas.
2- Portanto, para que tais dispêndios sejam dedutíveis deverão cumprir as seguintes condições: não poderão referir-se a imobilizações; não poderão se tratar de mera liberalidade; deverão ser escrituradas no período correspondente (regime de competência); deverão estar devidamente comprovadas, através de notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes.
3 - Observa-se que são admitidos como documento hábil o cupom fiscal, o qual para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, deverão conter, em relação à pessoa física ou jurídica adquirente, no mínimo:
a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se pessoa física, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;
b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c) a data e o valor da operação.
Entendemos que é defensável que as despesas de viagens sejam contabilizadas através de um relatório de viagem no qual deve constar toda a informação pertinente ao gasto, como por exemplo:
a) A data da viagem;
b) A data da saída e do retorno;
c) O motivo da vigem;
d) O nome do empregado e sua assinatura;
e) Os documentos comprobatórios possíveis.
Nota: Entendemos que pequenas despesas sem o respectivo comprovante são admitidas, como, por exemplo, passagens de ônibus, táxi e etc.
Notadez Informação