Redução ao valor recuperável de ativos (teste de recuperabilidade dos ativos)
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 19.10) que trata do tema ?redução ao valor recuperável de ativos? foi aprovada pela Resolução CFC nº. 1.110/2007, com vigência a partir do exercício social iniciado em janeiro de 2008.
Essa Norma foi exigida a partir de 2008, por força do disposto no art. 183, § 3º. da Lei das S/A, conforme redação dada pela Lei nº. 11.638/07.
Essa Norma requer que seja realizada avaliação periódica da recuperabilidade de todos os ativos, sem exceção.
O objetivo desta Norma é definir procedimentos visando assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.
Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a empresa deve imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas.
Algumas dessas avaliações já eram expressamente exigidas anteriormente, como a provisão para créditos de liquidação duvidosa, aplicação da regra de custo ou mercado - dos dois o menor para os estoques, provisão para perdas em investimento, etc.
A Lei nº. 11.638/07 introduziu uma maior abrangência dessa análise (teste) sobre a recuperabilidade, passando a incluir os subgrupos não mencionados explicitamente até então.
Teste de recuperabilidade
Para os ativos destinados à venda ou realização direta em dinheiro, a recuperabilidade se dá pela comparação dos valores contábeis com os valores de venda ou de provável recebimento.
Para os ativos destinados ao uso, para verificação da recuperabilidade, considera-se o valor de venda ou o valor de uso, definido este último como o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, prevalecendo dos dois o maior, para comparação com o valor contábil, como detalhado na NBC T 19.10.
Atente-se para o fato de que não é mais compatível com as práticas contábeis adotadas no Brasil a existência de qualquer ativo, num balanço patrimonial, por valor superior ao que ele é capaz de produzir de caixa líquido para a entidade, pela sua venda ou pela sua utilização.
Constatada a perda de valor recuperável deve-se reconhecê-la imediatamente no resultado ou como redução da reserva de reavaliação, se aplicável, que poderá ser revertida se e quando desaparecerem as razões que levaram à sua constituição, com exceção da perda na recuperabilidade (impairment) do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que não poderá ser revertida.
Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.
A empresa deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a empresa deve estimar o valor recuperável do ativo.