CCJ amplia prazo de isenção de IR na venda de imóvel
A pessoa que vender um imóvel residencial, e que hoje conta com 180 dias para comprar outro e ficar isento de Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital, poderá ter esse prazo estendido para um ano. A decisão foi tomada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aceitou parecer favorável do senador Almeida Lima (PMDB/SE) a projeto de Papaléo Paes (PSDB-AP).
Como a matéria (PLS 153/02) trata de questão tributária, a proposta também será examinada, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo Papaléo, apesar de a legislação atual já ter avançado, pois passou a considerar como merecedor da isenção tributária o cidadão que vende um imóvel e em seguida compra outro (e não somente aquele que permuta imóveis, como determinava a lei anterior), ainda seria necessário realizar ajustes no prazo concedido para essa isenção. Hoje o prazo estabelecido para o usufruto da isenção pressupõe como regra que a venda esteja condicionada à aquisição de outro imóvel residencial.
? Na maior parte dos casos, o prazo [atual] é razoável. Entretanto, em muitos outros, esse prazo não se ajusta à realidade ? argumentou o senador.
Papaléo citou, para reforçar sua opinião, a complexidade dos negócios imobiliários, em especial o alto valor monetário dos bens, que acaba por tornar a negociação comercial mais lenta.
O relator, Almeida Lima, afirmou, em seu parecer, que a perda da arrecadação fiscal será mínima, já que não haverá nova isenção, mas apenas facilitação de benefício já existente.