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27/08/2009

Tributos e Contribuições Federais - Microfilmagem de livros e documentos não autoriza a destruição dos originais

De acordo com a Solução de Divergência Cosit nº 4/2006, a utilização do sistema de microfilmagem de saída direta do computador não desobriga a guarda e conservação dos livros e dos originais dos comprovantes dos lançamentos neles efetuados, de interesse para a fiscalização de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se refiram.