Câmara aprova isenção de impostos para o transporte coletivo
A Câmara deu um passo importante para reduzir o preço das passagens no
transporte público. A Comissão Especial de Desoneração dos Transportes aprovou
nesta quarta-feira proposta que concede isenção de diversos tributos federais
para o serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano de
passageiros.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini, ao
Projeto de Lei 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA). De caráter
conclusivo, a projeto deve ir ao Senado sem passar pelo
Plenário.
Pela proposta, não será cobrado PIS e Cofins sobre o faturamento de serviços
de transporte público coletivo e sobre a aquisição de óleo diesel e gás
veicular, de combustíveis renováveis, chassis, carrocerias, veículos, pneus e
câmaras de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte
coletivo.
Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs
e trens metropolitanos. Ainda de acordo com a proposta, não será mais cobrada a
Cide, contribuição sobre os combustíveis, na aquisição de óleo diesel a ser
usado no transporte público.
Bilhete único
Mas para ter direito a esse regime especial de tributação, o relator Carlos
Zarattini destaca que estados e municípios precisam eliminar ou, pelo menos,
reduzir impostos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte coletivo e implantar sistema
de bilhete único ou sistema de transporte integrado.
"Os estados e municípios têm que fazer a parte deles. Isso é a coisa mais
importante. Nós precisamos que a tarifa seja reduzida e que sejam implantados
sistemas integrados de transporte, principalmente através do bilhete único",
defende o deputado.
O bilhete único, segundo ele, é uma experiência iniciada em São Paulo e
estendida a várias cidades do Brasil, que leva a uma redução do custo de
transporte para pessoas que usam o transporte público. "Com isso, a gente
pretende aumentar o número de passageiros e beneficiar a maior parte da
população".
Outras reduções
O texto aprovado na comissão especial prevê outras medidas, como redução das
contribuições previdenciárias pagas por empresas de transporte público coletivo
e desconto de 75% sobre a tarifa de energia elétrica usada na tração de veículos
como metrô e trens metropolitanos.
O deputado Carlos Zarattini acredita que só as medidas no plano federal
previstas no projeto já devem significar redução de 15% na carga tributária do
setor. Com a futura colaboração de estados e municípios, o deputado acha que
esse percentual pode ultrapassar 20%.
Íntegra da proposta:
- PL-1927/2003