Simples Nacional: prazo para adesão é até 30 de dezembro
O agendamento pelo site da receita federal é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
Com este agendamento o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
O empresário que ainda não agendou a Opção pelo Simples Nacional tem até 30 de dezembro para fazê-lo. O mecanismo permite que micros e pequenas empresas passem a operar pelo regime simplificado de cobrança, que dá mais agilidade a processos tributários e reduz encargos em até 70%, dependendo do porte e da área de atuação da organização. A inscrição pode ser feita pela internet, na página da Receita Federal. Quem perder o prazo poderá se inscrever em janeiro, mas desde que não tenha débitos tributários.
A Opção pelo agendamento dá à empresa mais tempo para aderir ao Simples sem que haja prejuízo financeiro causado por erro de cobrança do Estado em pendências judiciais. Em grande parte, as empresas que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido e que ainda não migraram para o Simples não o fizeram por não conseguir obter, em tempo hábil, o certificado negativo de débitos tributários na Receita Federal ou na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).