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26/11/2009

Câmara aprova mudanças nas regras dos precatórios

Agência Estado


O plenário da Câmara aprovou hoje (25) mudanças nas regras para o pagamento dos precatórios (dívidas do setor público decorrentes de decisões judiciais), beneficiando os Estados e os municípios devedores. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a proposta de emenda constitucional de "calote". A entidade contesta a instituição de um limite anual para o cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar os credores e o estabelecimento de um leilão que provocará um deságio no valor da dívida, prejudicando o credor.


A votação de hoje foi em segundo turno e a proposta segue agora para votação no Senado. Prefeitos e governadores pressionaram pela aprovação da proposta, considerada a salvação para os Estados e os municípios. O município de São Paulo, por exemplo, deve R$ 14 bilhões em precatórios, segundo informações do prefeito, Gilberto Kassab. A estimativa é que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios. A União está em dia com os pagamentos.


"Essa proposta é uma solução correta para um problema grave", afirmou o deputado José Genoino (PT-SP).


Ele argumentou que atualmente a Justiça sequestra os recursos dos municípios que não pagam suas dívidas, impedindo que os prefeitos exerçam efetivamente a administração das cidades. "Se deixar como está, a população mais carente não vai receber nada e terá seus serviços básicos comprometidos", completou Genoino. O petista argumentou ainda que muitos valores dos precatórios são inflados.


O Psol foi o único partido que declarou ser contra a proposta. "É uma violação à Constituição. Quem deve tem de pagar", afirmou o líder do Psol, Ivan Valente (SP). "A nossa defesa é da cidadania e não do Estado. O cidadão tem direito líquido e certo de receber", disse. Na votação de ontem, os deputados mantiveram o texto aprovado em primeiro turno no dia 4 de novembro, sem nenhuma alteração. O placar registrou 338 votos a favor, 77 contrários e 7 abstenções. Para aprovar uma proposta de emenda constitucional são necessários 308 votos.


O projeto aprovado institui o regime especial para a quitação da dívida pelos Estados e pelos municípios, que terão o prazo de 15 anos para pagar as dívidas em atraso, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas. O porcentual varia de acordo com a região. Será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro Oeste e do Distrito Federal e para os Estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas. O porcentual será de 2% para os Estados e de 1,5% para os municípios das regiões Sul e Sudeste cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente líquida.


Pela proposta, pelo menos 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios devem ser destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, onde as duas partes poderão entrar em acordo.


Terão prioridade os débitos de natureza alimentícia - decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez -, de credores com idade acima de 60 anos na data da promulgação, ou portadores de doença grave.


O relator do projeto na Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incluiu um ponto na proposta para permitir que a União assuma os débitos dos precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios para refinanciá-los. Em outro dispositivo, o relator institucionalizou o chamado mercado paralelo de precatórios no País.


Isso significa que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional. Esse mercado paralelo é alimentado por escritórios especializados que compram, com deságio de até 70% do valor, o crédito dos que não podem esperar pelo pagamento. O comprador usa o crédito para pagar débitos com o governo e, pela proposta aprovada, também poderá passar a comprar imóveis públicos.