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25/02/2010

Tarifa de boleto está proibida

A cobrança de tarifa pelo recebimento de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O órgão rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real e também pelo Banco do Nordeste do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo o STJ, esse tipo de tarifa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.


Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento com boleto ou ficha de compensação constitui dupla remuneração pelo mesmo serviço. Essa vantagem dos bancos fere o Código de Defesa do Consumidor.


No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação nas agências.


Para o MP, a ilegalidade da prática foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em primeira instância, os bancos foram proibidos de fazer tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500 a cada operação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.