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25/03/2010

Empresas são obrigadas a publicar balanço anual

O balanço contábil anual expressa a responsabilidade da empresa com a sociedade. Com a divulgação do balanço patrimonial, a companhia mostra se é uma instituição que cumpre com os deveres legais, comercializando produtos e serviços, gerando empregos diretos e indiretos, pagando em dia os tributos e, ainda, se dá lucros aos acionistas. A publicação deve ser feita até o dia 30 de abril, já que o prazo máximo são quatro meses da data do balanço.

De acordo com o diretor da Magnus Consultoria, Magnus Wolfram, a empresa é obrigada a publicar o balanço no Diário Oficial da União e em um jornal, onde está sediada a empresa. ?Precisa ser feita a publicação dos últimos dois anos para se ter o comparativo, ver se o patrimônio cresceu, quanto faturou e outras análises?, afirma.

O diretor explicou que caso a companhia não publique, ela não poderá fazer alterações no estatuto; os bancos não farão financiamentos; e se tiver prejuízo, o administrador arcará com os bens particulares, além do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) também fiscalizar as publicações.

O balanço contábil é feito anualmente por empresas comuns e, nas Sociedades Anônimas (S.A.) de capital aberto, que têm ações na Bovespa e são abertas à participação de acionistas, é feito trimestralmente. ?No encerramento de cada exercício é necessário as empresas prestarem contas aos sócios, acionistas e sociedade. Nesse período, as Sociedades Anônimas e companhias abertas são obrigadas a publicar os balanços patrimoniais e a realizar as assembléias?, ressalta.

Segundo o diretor, o balanço patrimonial mostra o dinheiro, estoques, clientes e investimentos em equipamentos e participações, e as obrigações com terceiros e patrimônio líquido, representativo da parcela dos investidores. ?Com este demonstrativo conseguimos verificar a saúde financeira da empresa, a performance econômica, quanto a empresa está sendo financiada com capital de terceiros, como fornecedores, instituições financeiras ou capital próprio?, destaca.

Para Wolfram, as empresas têm a função social de facilitar a questão do desenvolvimento da sociedade, como emprego e cultura. ?A divulgação é um comprometimento com o funcionário e também transmite confiança e credibilidade para a sociedade?, acredita.

Lei

Com a entrada em vigor da Lei 11.638, sancionada em 28 de dezembro de 2007, provocou alterações na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), as empresas limitadas passaram a ter a obrigatoriedade também de se submeter à auditoria e de divulgar as demonstrações contábeis. Pela nova legislação, as companhias limitadas que possuem ativos acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões são obrigadas a preparar demonstrações contábeis nos mesmos moldes das sociedades anônimas.

Empresas obrigadas a publicar

? Patrimônio líquido de 1 milhão até 2 milhões - necessário publicar demonstrativos contábeis, exceto fluxo de caixa.
? Patrimônio líquido acima de 2 milhões - publicar demonstrativos contábeis, inclusive fluxo de caixa.
? Patrimônio líquido de até 1 milhão - não é necessário publicar os demonstrativos contábeis, somente registrar na junta ata e demonstrativos.

Demonstrativos obrigatórios

? Balanço Patrimonial composto do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido
? Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) - Receitas e Despesas do Exercício
? Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
? Demonstrativo de Fluxo de Caixa