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08/04/2010

Superpoderes ao fisco em discussão

Sílvia Pimentel

O pacote tributário enviado pelo governo para mudar a lei de execução fiscal e que confere superpoderes ao fisco vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidanania (CCJ) e será discutido em audiências públicas. Ontem, a Comissão Especial da Dívida Ativa, da Câmara dos Deputados, aprovou requerimento do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) nesse sentido para os projetos de leis nºs 5.080, 5081 e 5082, de 2009, todos enviados pelo governo federal.

As pressões para que os textos fossem analisados pela CCJ também partiram do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). "São propostas extremamente abusivas para o contribuinte e devem ser debatidas amplamente", disse Faria de Sá.

No requerimento encaminhado à comissão, o deputado afirma que o projeto de lei nº 5.080 invade a "esfera de competência constitucional" do Poder Judiciário, ao tratar da penhora administrativa. A proposta é uma das mais polêmicas. Pelo texto, o fisco pode determinar a penhora de bens dos contribuintes à revelia da Justiça.

Os projetos foram enviados ao Congresso, no ano passado, pelo governo sob o pretexto de agilizar a cobrança da dívida. Os textos começaram a ser analisados por uma comissão especial, gerando uma onda de manifestações de entidades como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Em ofício encaminhado no mês de fevereiro ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Michel Temer, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso classificou as propostas como abusivas, inconstitucionais e ofensivas. Caso sejam aprovadas, as medidas vão aumentar ainda mais o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão.

Atualmente, a execução fiscal no Brasil é feita somente por meio de processo judicial, com base na Lei n° 6.830, de 1980. De acordo com a legislação, todo o processo, desde o seu início, o que inclui a citação do contribuinte até a sua conclusão, com a arrematação dos bens e satisfação do crédito, é judicial. Ou seja, conduzido por um juiz.

O presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, também vice-presidente da ACSP, comemorou a aprovação do requerimento. "É uma vitória da democracia. Agora, vamos debater publicamente o assunto", disse.

Nova obrigação à vista

Empresas com dívidas na Justiça do Trabalho poderão ser impedidas de participar de licitações públicas caso seja aprovado pelo Senado Federal um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Trata-se de uma versão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ? que atesta da regularidade fiscal ? para dívidas provenientes de ações trabalhistas perdidas.

A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) acompanha com atenção a tramitação do projeto e, na semana passada, expôs aos senadores os transtornos para as empresas. O substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 77/02, que trata do assunto, está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, presidida pela senadora Rosalba Ciarili (DEM-RN) e aguarda a escolha de um relator.

Pelo projeto, a certidão seria expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho com prazo de validade de 180 dias contados a partir da emissão do documento. "É mais um complicador para as empresas. O governo perde pois haverá redução de companhias oferecendo produtos e serviços", analisa o diretor jurídico da Cebrasse, Percival Maricato.

De acordo com o advogado, é um equívoco exigir a certidão antes da chamada fase de liquidação, em que ocorre a discussão do valor do débito. "Essa etapa pode levar anos para ser finalizada, pois exige perícias e cálculos e, nesse tempo, a empresa estaria impedida de participar de uma licitação", alerta.