icon
(47) 3326-3677

Blumenau / SC

icon
Atendimento

Segunda à Sexta
8h às 12h - 13h às 17h30

icon
Área Restrita

Exclusiva para Clientes

15/04/2010

IR: PGBL e VGBL demandam atenção

Sílvia Pimentel

Donos de planos de previdência privada devem se cercar de cuidados na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR). Como existem basicamente dois tipos de planos e formas diferentes de tributação, os campos a serem preenchidos mudam ?  o que exige cautela do contribuinte. É comum muitas pessoas adquirem esses produtos sem conhecer bem as peculiaridades de cada um. Além disso, devido ao aperfeiçoamento do fisco na hora de cruzar os dados dos contribuintes, lançamentos fora do lugar podem levar a declaração à malha fina.

De acordo com a consultora tributária da Fiscosoft, Andréa Teixeira, para quem possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), vale lembrar que somente os saques sofrem tributação, e na fonte.  Dessa forma, na declaração de ajuste anual, é necessário apenas lançar todos os valores que foram resgatados durante o passado.

A diferença na forma de preencher está na tributação escolhida pelo contribuinte no momento da aquisição do plano. Assim, quem optou pelo sistema de alíquota regressiva (de 35% a 10%), deve informar os valores no campo "rendimento exclusivo na fonte". No caso da opção pela tabela progressiva (a mesma usada na tributação de assalariados), o montante resgatado deve ser lançado no campo "rendimentos recebidos de pessoa jurídica".

Todos os aportes feitos ao plano ao longo do ano passado devem ser lançados no campo "pagamento e doações efetuados". "Nesse tipo de plano, a tributação ocorre no resgate. Mas o contribuinte tem benefício tributário quando faz aportes", explica a consultora.

Diferentemente do PGBL, no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o contribuinte recolhe o IR sobre os rendimentos do plano. Tido como uma espécie de aplicação, o valor do plano deve ser informado no campo "bens e direitos" (código 97).

Nos casos de resgates durante o ano passado, vale a regra do PGBL. Ou seja, na modalidade alíquota regressiva, o montante deve ser informado no campo "rendimento exclusivo na fonte". Se o contribuinte escolheu a tabela progressiva, é preciso lançar no campo "rendimentos recebidos de pessoa jurídica".

O prazo de entrega da declaração se encerra em 30 de abril. Até ontem, o fisco havia recebido quase 7,6 milhões de documentos, dos 24 milhões previstos até o final do prazo.

De acordo com a Receita, quem deixar para enviar os dados nos últimos dias pode encontrar o sistema congestionado por causa do acúmulo de acessos. O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Fisco promete revisar prazos e multas

A Receita Federal do Brasil (RFB) vai promover uma revisão em seus sistemas para reduzir episódios de falhas técnicas e instabilidade, comuns principalmente nos períodos de entregas de obrigações acessórias exigidas dos contribuintes. O compromisso foi assumido ontem, durante reunião em Brasília (DF), da qual participaram o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, o secretário-executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, e dirigentes de entidades ligadas ao setor contábil.

Prazos

A audiência foi solicitada pelo presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazár, que também pediu a revisão dos prazos de entregas, redução das multas aplicadas por atraso no envio de dados ao fisco.
Durante a reunião, o presidente do Sescon-SP apresentou um estudo técnico, acompanhado de planilha com as obrigações acessórias em vigor. "Prometeram estudar a questão dos prazos, a redução das declarações e reconheceram as dificuldades da categoria", disse.