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20/05/2010

Empresas brasileiras têm até o dia 30 de junho para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica

As empresas brasileiras têm até o dia 30 de junho para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). Estão obrigadas a prestar contas com o Fisco todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, e as filiais, sucursais ou representações, no país, das pessoas jurídicas com sede no exterior.

Além disso, também devem entregar a declaração as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

De acordo com Lázaro Rosa da Silva, especialista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), há uma série de novidades na declaração da DIPJ deste ano. ?As mais importantes estão relacionadas ao Regime Tributário de Transição (RTT): na ficha 6A, as informações relacionadas às novas normas contábeis devem ser prestadas, para apuração do lucro líquido do período. Na ficha 7A, devem constar os dados pela lei antiga; na seis a empresa deve fazer a conciliação?, explicou o advogado.

Ele ressaltou que outras fichas fazem parte da DIPJ neste ano, como as de número 50 e 51, que são obrigadas para empresas que tenham sede em cidades classificadas como Zona de Livre Comércio ou estão relacionadas com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). ?As fichas 52 e 53 devem ser preenchidas por companhias que receberam ou pagaram valores no exterior ou para pessoas não-residentes. O grupo 64 e 65 refere-se às empresas que participam de consórcios?, explicou.

Os programas para a declaração da DIPJ estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).