Nova lei prevê penas mais duras para crimes contábeis - DCI
Paula Mandel, criminalista da Advocacia Podval , afirma que a Lei nº 11.101/05 elevou as penas para evitar que os crimes contábeis se valessem dos benefícios aplicados pelos juizados especiais criminais, onde um acordo entre o réu e o promotor pode evitar que ele seja processado e conseqüentemente perca sua condição de réu primário. Porém para ela os atos supostamente criminosos praticados no âmbito falimentar não trazem periculosidade, e a aplicação de acordos e penas alternativas seria mais adequada para estes crimes.
Mandel lembra que há muitas décadas os juristas se esforçam para a descriminalização de ?administrativismos? já encontrados na lei antiga.
Ela diz que é uma surpresa verificar que a nova lei insistiu e até agravou a incriminação, o que pode levar o empresário até ao encarceramento.
Ela acredita que a nova lei criou uma desproporcionalidade entre as sanções e as condutas criminosas, elevando as penas para até seis anos de reclusão, com hipóteses de aumento de pena. Para ela o agravamento é despropositado, determinando punições maiores até do que as estipuladas para crimes de atentado à vida.
Ela compara a fraude a credores, prevista na nova lei, à lesão corporal grave. A primeira é punida com três a seis anos de reclusão, enquanto na segunda a pena é de até cinco anos, ?isso quando ocorre debilidade permanente de algum membro?, ressalta. Mandel acredita que há uma desproporcionalidade de tratamento entre os bens jurídicos, valorando mais o patrimônio do que a integridade física.
Antônio Pitombo, advogado do Moraes, Pitombo e Pedroso Advogados, concorda que há um ?exagero? na elevação das penas, para ele desproporcionalmente altas.
Pitombo cita o crime de omissão contábil, ?que é o de não ter a documentação contábil atualizada que espelhe a situação da empresa?, como exemplo de exagero. Para ele este crime perde o sentido quando não há a intenção do empresário de lesar alguém, porém mesmo que a omissão seja acidental o empresário será punido com uma pena de 2 a 4 anos de reclusão. ?Não tem sentindo que alguém que quebrou e esteja com o contador atrasado seja acusado de crime por causa disso?, afirma.
Laura Bumachar, advogada do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados , discorda. Para ela o agravamento das penas é positivo, especialmente se o Judiciário for aplicá-las corretamente. Bumachar recomenda que os empresários mantenham suas escriturações contábeis em dia, pois como a condenação dos crimes contábeis é feita na pessoa física o empresário pode ficar inabilitado para o exercício do comércio, sendo impedido de exercer a direção de outra empresa futuramente.
Ela ressalta que a nova lei prevê hipóteses de aumento de pena que podem elevar a penalidade máxima para até nove anos de reclusão. Como exemplo de aumento de penas ela menciona a divulgação de informação falsa para induzir os credores a erro, punida com reclusão de até quatro anos, e o favorecimento de credores em detrimento de outros, punido com até cinco anos de reclusão. Na lei antiga esses crimes eram punidos com até três anos de reclusão.
Para Fábio Ramos, advogado do Azevedo Sette advogados, o governo está fazendo uma lei para beneficiar a recuperação das empresas e quer impedir que ela seja fraudada. ?Com uma mão o governo estipula benefícios para as empresas em dificuldade e com a outra prevê penas bastante duras para quem se utilizar do processo para conseguir vantagens para si mesmo?, afirma.
Ele diz que não há sentido em se criar uma inovação legal como a nova Lei de Falências sem que sejam previstas penalidades para evitar as fraudes. Porém Ramos pondera que o agravamento das penas acaba sendo uma conseqüência da elevação dos impostos, que aumenta a sonegação. Para coibir a sonegação o governo tem de agravar as penalidades.
Fonte: www.contabilidade.com.br