Como escolher um escritório de contabilidade
A gestão contábil de um negócio pode ser um pesadelo para muitos empresários,
contar com bons parceiros nesta área é fundamental. Mas como escolher um
escritório de contabilidade? E como saber que os profissionais estão trabalhando
de maneira correta? O Blog Pensando Grande conversou com Julio Linuesa Perez,
conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, para
saber como as pequenas e médias empresas devem escolher um escritório de
contabilidade.
Como as pequenas empresas devem escolher um
escritório de contabilidade?
É muito comum que, este
processo de escolha, se inicie por indicação de outros empresários conhecidos e
da própria satisfação destes junto aos profissionais que os atendem.
Cada
dia mais se acentua também a pesquisa via web, ou seja, através da Internet e
até mesmo pela localização do interessado, lista e verifica os sites dos
diversos escritórios localizados na proximidade da empresa. Entidades de classe,
Sindicatos, associações e escritórios de advocacia, de relacionamento do
empresário, também são fonte de indicação dos escritórios.
É extremamente
conveniente que, ao mesmo tempo das pesquisas acima, o empresário faça uma
verificação junto às entidades de classe, por exemplo, SESCON (Sindicato),
constatando se o escritório é filiado e se o escritório participa dos processos
de qualificação existentes.
Também junto ao Conselho Regional de
Contabilidade ? CRC consultar se, tanto o escritório como seus responsáveis,
estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções
profissionais. No estado de São Paulo estas verificações podem ser efetuadas via
Portal do
Conselho. Outra dica é visitar pessoalmente o escritório para verificar sua
estrutura funcional, seus representantes e dinâmica operacional e, ao mesmo
tempo, convidar o profissional a visitar o local que a empresa vai funcionar,
expondo com clareza suas necessidades e pretensões empresariais.
A
questão "preço x qualidade" tem que estar mais adequada a "custo x benefício" ou
seja, qualidade dos trabalhos na proporção do preço justo pelo que se propõe a
fazer e se deva executar.
Quais os cuidados a serem
tomados?
Além cuidados já comentados, quanto aos devidos registros profissionais, é
importante e conveniente solicitar do escritório uma breve relação de clientes
para contato. Desta maneira, o empresário poderá obter algumas informações mais
precisas diretamente junto aos clientes do escritório.
Também
solicitar certidões de regularidade (escritório e responsáveis) junto aos órgãos
de Registro (Conselho Regional). Manter diálogo franco e aberto quanto à
atividade a ser desenvolvida com todas as suas características e detalhamentos,
a fim de obter do profissional as necessárias explicações e orientação precisa,
fiscal ? contábil ? tributária e trabalhista, assim como custos de
regularização.
Solicitar ao escritório a elaboração de "Contrato de
Prestação de Serviços Profissionais", contendo com clareza: os serviços que
estarão sendo contratados; valor de honorários profissionais; direitos e
obrigações das partes envolvidas, atentar para cláusula rescisória e, mais uma
vez, a sistemática operacional independentemente da opção tributária que se
venha a adotar, lembrando sempre que, a execução de contabilidade propriamente
dito não é opcional, além de obrigatória e necessária para a gestão do negócio e
seu desenvolvimento.
Como saber se a empresa de
contabilidade está trabalhando corretamente?
Naturalmente, todo empresário, independentemente do porte da sua empresa, tem
necessidade de obter os conhecimentos básicos dos tributos e encargos que
incidem na sua atividade e, desta maneira, deverá acompanhar periodicamente o
recolhimento dos mesmos, sempre por sua conta e ordem, não deliberando ao
escritório esta obrigação pois, não é da competência do mesmo.
Além
disto, com alguma periodicidade, semestral ou anualmente, solicitar certidões
dos órgãos de registro que está vinculado (Ex. Estado/ICMS ? Receita Federal ?
Prefeitura, etc...). Qualquer pendência que porventura houver, deverá ser
verificada de imediato, o que não quer dizer necessariamente ser falha do
escritório, porém, é importante verificar e corrigir o que porventura
houver.
Conforme o acordado em contrato, manter reuniões periódicas com os
profissionais da contabilidade para obter todas as informações necessárias
relativas ao período de análise. Solicitar ao Escritório "Manual de
Procedimentos e de Obrigações Fiscais" para, desta maneira, melhor acompanhar
todas as obrigações, tanto da empresa quanto do
escritório.
Quais os documentos / contratos / comprovantes
que os escritórios de contabilidade devem entregar às pequenas empresas para que
sejam arquivados?
Inicialmente, a empresa deve manter em seus arquivos todos os documentos da
sua constituição, exemplos:
Registro de Firma Individual e/ou
Contrato Social;
Registro junto a todas as Repartições Fiscais: Estado ?
Secretaria da Fazenda; Federal ? Receita, CNPJ ? Previdência; Prefeitura
Municipal; Contribuição Sindical, Patronal e de Funcionários e, demais órgãos
governamentais a que estiver vinculada.
Além dos documentos da sua
constituição, as empresas deverão manter também em seus arquivos e, depois de
efetuados os devidos lançamentos Fisco-Contábeis, todos os documentos inerentes
à sua atividade tais como:
Notas fiscais de compras;
Talonários
de vendas e/ou arquivos magnéticos se for o caso;
Despesas gerais (água, luz,
telefone etc...);
Guias de Recolhimento de todos os tributos;
Extratos
Bancários.
Reafirmando que, estes documentos devem retornar à
empresa logo após sua utilização pelo escritório de
contabilidade.
Quais os valores médios cobrados para a
contabilidade de pequenas empresas?
Com relação a honorários profissionais os valores cobrados sofrem variação
representativa, em virtude principalmente da própria estrutura operacional do
escritório e dos serviços que serão demandados. Por exemplo, uma pequena empresa
com ou sem funcionários; que exerça atividades de indústria, comércio e ou
prestação de serviços ou ainda, de todas elas, e assim por diante.
Os
preços médios de mercado, considerando Micro-Empresa (ME), Empresa de Pequeno
Porte (EPP), enquadradas ou não no Regime do Simples Nacional, considerando
ainda outras opções tributárias como Lucro Presumido e ou Lucro Real, os valores
poderão oscilar entre R$ 600,00- (seiscentos reais) à R$ 1.800,00- (um mil e
oitocentos reais), ou mais conforme dados descritos.
Se uma
empresa está insatisfeita com seu escritório de contabilidade e deseja mudar de
profissional, quais os cuidados deve tomar? O que é preciso para fazer a
mudança?
Nesta condição, a empresa ao optar por um novo escritório deverá,
inicialmente, verificar as Cláusulas de Rescisão existentes no contrato com o
escritório atual e quais são as regras para esta efetivação. Normalmente é
solicitada uma comunicação com prazo de 30 a 60 dias para conclusão.
Imediatamente, comunicar por escrito e sob protocolo a decisão tomada pela
empresa, comunicando qual será o novo escritório responsável pela continuidade
da contabilidade da empresa.
Quando da conclusão, o conveniente é
que, o novo escritório contratado cuide do recebimento/retirada de todo o
documental da empresa em poder do escritório anterior e, na seqüência, este
deverá efetuar uma verificação documental juntando também os documentos
existentes na empresa e formalizar um "Levantamento de Verificação Documental"
para constatar a possibilidade ou não de alguma pendência
fiscal/documental.
Ao mesmo tempo, o novo escritório de
contabilidade deverá proceder ao "Termo de Transferência de responsabilidade
técnica", em atendimento à Resolução nº. 1040/2009 do CRC-SP, que deverá
transitar entre o atual e anterior escritórios e empresa contratante. A
conveniência de obter certidões das diversas repartições fiscais da empresa
continua sendo plenamente válida, tanto para o empresário quanto para os
escritórios de contabilidade.
A cobrança da '13°'
mensalidade é uma prática de mercado? Todos os escritórios cobram esta
mensalidade?
A prática da cobrança de uma mensalidade adicional, anual e também denominada de "Encerramento de Exercício", é uma realidade. Tal cobrança tem como principal fundamento, a própria sobrecarga operacional na elaboração dos trabalhos mensais do período podendo, em alguns casos, ficar também inclusa a elaboração da Declaração de Imposto de Renda da empresa. São diversas as formas e entendimentos da referida cobrança, porém é uma prática constante inclusive do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais. Não é comum deixar de cobrar esta mensalidade, mas pode ocorrer.