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10/08/2010

Receita Federal diminui prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e

A partir de 1º de janeiro de 2011, a responsabilidade de quem emiti a Nota Fiscal Eletrônica passa a ser maior.

 

As empresas obrigadas a emitir a NF-e terão apenas 24 horas para cancelar o documento fiscal. Atualmente esse prazo de cancelamento é de 168 horas (7 dias). A nova Lei faz parte do Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010.

Algumas empresas terão de se atentar a esse novo prazo de cancelamento do documento fiscal eletrônico. Procedimentos realizados pelas empresas deverão ser revistos. Mais importante que o simples envio do documento à SEFAZ, é garantir a integridade e a qualidade das informações enviadas.

Fonte: Adriana Almeida, Advogada; Bacharel em Direito pela UNIP - Universidade Paulista; Consultora de Tributos Indiretos da FISCOSOFT