DCTF - Termina dia 07.04 o prazo de entrega para grandes empresas.
A partir deste ano, cerca de 10 mil grandes empresas ? que respondem por 82% da arrecadação de tributos ? serão obrigadas a declarar mensalmente e não mais a cada trimestre.
A Receita considera ?empresa de grande porte? aquelas que, em 2003, tiveram receita bruta superior a R$ 30 milhões. O envio da declaração deverá ser feito pela internet, mediante o uso obrigatório da certificação digital.
As mudanças no prazo de entrega da DCTF foram feitas em dezembro de 2004 com o objetivo de aumentar o controle sobre as grandes empresas, diminuindo as exigências sobre as demais.
O programa para envio das informações está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A empresa que perder o prazo pagará multa de 2% sobre o valor declarado, não inferior a R$ 500,00.
Fonte: Secretaria da Receita Federal (05/04/2005)