Empresas não estão preparadas para Escrituração Fiscal da Cofins e do PIS
Por: Karla Santana Mamona
A Receita Federal informou que, a partir de janeiro 2011, iniciará um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
De acordo com a Mastersaf, as empresas não estão preparadas para a escrituração fiscais dessas contribuições fiscal.
A consultoria afirma ainda que o programa validador da Receita ainda está em desenvolvimento e, devido à complexidade das novas obrigações que as empresas terão de cumprir com o Fisco, ela estima que esse processo leve no mínimo três meses.
Sobre a obrigatoriedade
A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido e arbitrado. Empresários devem ficar atentos ao cronograma de implantação:
- Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real;
- Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;
- Fica facultada a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Cofins as demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A Mastersaf explica que essas mudanças são resultantes do PIS e da Cofins terem passado a não ser não cumulativos ao longo das etapas da cadeia produtiva.
?O impacto dessas alterações vai variar muito, conforme o porte, a complexidade, o setor e o mix de produtos de cada empresa?, diz o gerente de Informação da Mastersaf, Carlos Nascimento.
Data de transmissão
Sobre a data de transmissão, a Receita declara que a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.
A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração.