Comissão aprova novos limites para o Simples.
O texto aprovado aumenta os valores de referência das microempresas segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 1996 e julho de 2004. Passam a ser enquadradas nesses casos as pessoas jurídicas que tenham obtido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 205 mil, contra os R$ 120 mil determinados anteriormente. Já em relação às empresas de pequeno porte, foi considerado o IPCA acumulado entre dezembro de 1998, quando os valores de referência foram fixados, e julho de 2004. A proposta estabelece que será considerada empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha receita bruta superior a R$ 205 mil e igual ou inferior a R$ 1.915.000 (os valores anteriores eram, respectivamente, R$ 120 mil e R$ 720 mil).
Tabelas de valores
A proposta também altera a tabela com os valores devidos mensalmente pelas empresas inscritas no Simples.
Para as microempresas, em relação à receita bruta anual, passa a ser:
- até R$ 95 mil - 3%;
- de R$ 95.000,01 a R$ 143 mil - 4%;
- de R$ 143.000,01 a R$ 205 mil - 5%.
Para as empresas de pequeno porte, além da correção, foram criadas quatro novas faixas percentuais:
- até R$ 383 mil - 5,4%;
- de R$ 383.000,01 a R$ 574 mil - 5,8%;
- de R$ 574.000,01 a R$ 766 mil - 6,2%;
- de R$ 766.000,01 a R$ 957 mil - 6,6%;
- de R$ 957.000,01 a R$ 1.000.149,00 - 7%.
- de R$ 1.149.000,01 a R$ 1.000.341,00 - 7,4%;
- de R$ 1.341.000,01 a R$ 1.000.532,00 - 7,8%;
- de R$ 1.532.000,01 a R$ 1.000.724,00 - 8,2%;
- de R$ 1.724.000,01 a R$ 1.000.915,00 - 8,6%.
Rejeição
O relator na Comissão, deputado Reginaldo Lopes, defendeu a rejeição do projeto original, que permitia a inclusão das clínicas veterinárias no Simples. Também foram rejeitados diversos projetos apensados (que tramitavam em conjunto) que ampliavam a lista de pessoas jurídicas com permissão de aderir a esse sistema. No entanto, foram aprovadas na forma do substitutivo outras propostas apensadas, que tratam da correção dos valores referenciais de faturamento para adesão ao Simples.
O relator entendeu que o projeto de Eduardo Paes e os apensados de mesmo teor causariam uma significativa perda de arrecadação ou redução das receitas do sistema previdenciário. No primeiro caso, ele argumenta que incluir atividades de profissionais liberais no Simples é indesejável porque essas empresas já têm benefícios tributários, pagando alíquotas menores de Imposto de Renda, e não devem receber nova vantagem. O outro problema, na sua opinião, seria criado com a inclusão de atividades intensivas em mão-de-obra, porque o Simples reduz as contribuições do empregador para a Seguridade Social e isso acarretaria, no caso, uma grande perda de receita para a Previdência.
Valores congelados
A correção dos valores de enquadramento, porém, é defendida pelo deputado, porque esses números estão congelados há vários anos. Segundo Reginaldo Lopes, isso vem prejudicando empresas que antes eram elegíveis para o Simples e foram excluídas do sistema sem que seu faturamento tenha aumentado em termos reais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, passará em seguida pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (06/04/2005)