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30/09/2010

Comunicado: Nota 14 - FAP x GFIP competências 09 a 13/2010

Dando continuidade ao projeto RECEITA FÁCIL - EVITE FILAS, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª RF, através da Divisão de Interação com o Cidadão ? Divic e dos Centros de Atendimento ao Contribuinte ? CAC,  encaminha às entidades parceiras para divulgação:

NOTA 14 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP) x GFIP competências 09 a 13/2010 A elaboração de notas tem por finalidade divulgar: - informações/dicas sobre os serviços que podem ser realizados pela internet; - informações recentes obtidas do órgão central para divulgação; - esclarecimento sobre temas atuais que estão causando impacto no atendimento.

Contamos com o apoio das entidades parceiras na divulgação destes temas de interesse para o cidadão/contribuinte.

Atenciosamente,
Laureci Lúcia Stormovski
SRRF 09 - DIVIC


Dicas da Receita Federal

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) x GFIP competências 09 a 13/2010
(Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010, publicada no DOU de 14/06/2010)

Empresas que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário entre 01/04/2007 a 31/12/2008 (período base de cálculo do FAP 2010) tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 1º de setembro de 2010.

Estas empresas deverão informar FAP igual a 0,5000 nas GFIP das competências 09 a 13/2010.  Para confirmar se sua empresa enquadra-se nesta situação, consulte o site do MPS /  link FAP /  ?Dados de sua empresa? e informe o CNPJ + senha:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

Tal medida  beneficia cerca de 684,6 mil empresas, segundo notícia veiculada no site do Ministério da Previdência Social,  e constitui uma das principais alterações na metodologia de cálculo do FAP, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) através da Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010, publicada em  junho/2010.

Transcrevemos o texto da Resolução 1.316 que concede a redução do FAP para 0,5000 a partir de 01/09/2010 :

"Regra - Quando a empresa não apresentar, no Período-base de cálculo do FAP, registro de acidente ou doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e qualquer benefício acidentário concedido (B91, B92, B93 e B94) com DDB no Período base de cálculo, seus índices de freqüência, gravidade e custo serão nulos e assim o FAP será igual a 0,5000, por definição. Nestes casos, ficando comprovado a partir de fiscalização que a empresa não apresentou notificação de acidente ou doença do trabalho, nos termos do artigo 22 da Lei Nº 8.213/1991, mediante protocolo de CAT, o FAP da empresa será, por definição, igual a 2,0000 independente do valor do IC calculado.< u> Esta regra será aplicada aos valores FAP divulgados em setembro de 2009 (vigência 2010) a partir de 1º de setembro de 2010 e nos processamentos seguintes do FAP (vigências a partir de 2011)." (grifo nosso)

Outras modificações importantes entram em vigor em 2011. Destacamos:

1) Empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, constatado a partir de fiscalização, terá a alíquota do Seguro Acidente duplicada - FAP igual a 2,0000. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.
 
2) Empresa que não declarar corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terá, em 2011, a alíquota arbitrada em 1,0000. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5000. Persistindo ainda o problema, o FAP do ano subseqüente será igual a 2,0000. Esse é um mecanismo para coibir práticas irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP.

Lembramos que, ainda neste mês de setembro, O Ministério da Previdência Social divulgará na internet o FAP a ser aplicado no ano de 2011 (competências 01 a 13/2011), em conformidade com o previsto no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, art. 202-A, §§ 5º e 6º.  O acesso se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão ?Incluir Senha?.  Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB. http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa
 
Onde encontro mais informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

Resolução  MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010

Link FAP, no site do MPS

Link FAP, no site da RFB

Fonte: Portal Contábil SC