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07/10/2010

STJ decide que pode ser cobrado IR sobre o abono de permanência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o Desconto do Imposto de renda (IR) na fonte sobre o abono de permanência ? valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria.

A decisão foi do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, atendendo pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o Desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social.

Fonte: Agência Senado