Nova Lei de Falências traz vantagens para as empresas (Diário do Comércio)
A concordata será substituída pela recuperação judicial. O texto restinge aos créditos sem garantia (quirográficos) o benefício do parcelamento em 36 meses, com 180 dias de carência e juros de 12% ao ano.
Para o economista e contador Antônio Lopes de Sá, a lei é benéfica e avançou em vários aspectos em relação a legislação de 1945, entretanto, poderia ter sido menos burocrática. "O empresário precisa de liberdade. Não é fácil administrar uma empresa no país. Por isso, muitos optam por permanecer na informalidade", disse.
Além da lei, Lopes de Sá destaca que a classe empresarial precisa de incentivos governamentais para estimular o crescimento dos negócios. Ele aponta a alta carga tributária e a elevada taxa de juros como os principais entraves ao desenvolvimento do país, contribuindo para o aumento da sonegação. Atualmente, a Selic, taxa básica da economia, está em 19,25% ao ano.
O advogado tributarista e empresarial Márcio Trindade dos Santos também vê com bons olhos a Lei de Falências. "Em geral, a legislação traz vantagens para as empresas, mas alguns aspectos devem ser adequados à realidade econômica brasileira", enfatizou.
O principal ponto negativo da lei é o prazo de seis anos para o pagamento das dívidas da empresa com o governo, que segundo Santos, é insuficiente e deveria ser de pelo menos 15 anos. Caso a empresa seja de pequeno porte, com faturamento anual de R$ 2,2 milhões ao ano, o prazo é de sete anos. É que o prevê o projeto de lei aprovado anteontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Fonte: Diário do Comércio