Guerra bilionária por impostos
BRASÍLIA - Depois de derrubar o aumento de carga tributária previsto na Medida Provisória MP 232, os contribuintes se preparam para a temporada 2005 de disputas bilionárias com o Fisco no Judiciário. Em apenas dois processos, estão em jogo cerca de R$ 50 bilhões ao ano, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os valores são considerados superestimados pelos empresários, que acusam o governo de praticar ''terrorismo financeiro'' para influenciar a decisão dos magistrados.
A estréia dos embates já está marcada. Na próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará julgamento de uma ação que tenta derrubar a ampliação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo uma lei aprovada em 1998, o tributo passou a incidir sobre a totalidade das receitas das empresas, e não apenas sobre a receita com a comercialização de produtos e serviços. A alteração ajudou no salto na arrecadação de Cofins, que passou de R$ 18 bilhões em 1998 para R$ 65 bilhões em 2004. A Cofins também contribuiu para o aumento da arrecadação ao ter elevada sua alíquota - de 2% para 3% no governo anterior e de 3% para 7,6% no governo Lula - e após a extensão de sua incidência aos importados, no ano passado. O placar parcial registra três votos a zero para o Fisco, de autoria do ministro Gilmar Ferreira Mendes e dos ex-ministros Ilmar Galvão e Maurício Corrêa. O próximo a votar é Cezar Peluso, que pediu vista em abril de 2004.
O STF também é palco de outra queda-de-braço, de impacto financeiro ainda maior. Trata-se da tentativa do governo de derrubar decisão que garantiu às empresas o direito à compensação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos no regime de alíquota zero. A Receita calcula uma perda de arrecadação de R$ 20,9 bilhões por ano, caso a decisão seja mantida, e alega que os contribuintes não têm direito ao crédito porque não desembolsaram nada de tributo na etapa anterior da cadeia produtiva, quando a alíquota é zero.
Seis dos onze ministros do STF acolheram a tese e votaram a favor do Fisco. Outros dois já se manifestaram pela manutenção do direito dos contribuintes. Como restam três ministros, a vitória do governo está garantida, a não ser que haja revisão de pelo menos uma das opiniões já proferidas em benefício da Receita.
- Confiando na independência do STF e na preservação do princípio da segurança jurídica, manifestamos crença na validade da jurisprudência firmada pelo STF - diz o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D'Urso.
A decisão anterior é de dezembro de 2002. Na ocasião, os ministros entenderam que, como já haviam reconhecido o direito a crédito de IPI na compra de insumos no regime de isenção, deveriam estendê-lo ao caso do regime de alíquota zero. Ambos têm o mesmo efeito prático, de desonerar a produção, mas são juridicamente distintos. Ainda não há data para julgamento.
Fonte: JB On Line