IRPF 2011 entra definitivamente na era digital
Agora é definitivo, os velhos formulários de papel da declaração do Imposto de renda de Pessoa Física (IRPF), darão lugar às informações digitais. A partir deste ano, a declaração deverá ser feita obrigatoriamente pela internet ou entregue em mídia externa nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica.
Esse é mais um ajuste decorrente da Instrução Normativa 1095/2010, a qual determina que a Declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Secretaria da Receita Federal ou por meio de recibo gravado após a transmissão em pendrive, disquete ou CD/DVD.
O uso do formulário digital visa facilitar a vida dos contribuintes e da Receita Federal. Para o técnico de suporte de informática da Receita no Ceará, Ignácio Jucá, o principal benefício com a mudança será a exatidão das informações. "Com o novo programa, será mais difícil errar o preenchimento do formulário e isso agilizará o processamento dos dados. Os erros nos formulários de papel eram comuns e levavam muitos contribuintes à malha fina", afirmou Ignácio.
Contadora e consultora tributária há mais de 15 anos, Isnar Araújo diz que o formulário digital para o IRPF não dispensa as orientações do profissional contador. "A informatização das informações contábeis continua exigindo conhecimentos específicos da área. As despesas dedutíveis da declaração, por exemplo, sempre geram dúvidas nos contribuintes", falou a contadora.
Os formulários de papel eram uma Opção para o contribuinte até o ano passado. Esse é mais um capítulo das grandes mudanças tecnológicas que as informações contábeis vem sofrendo nos últimos anos.
Para mais informações, leia a Instrução Normativa 1095/2010
Prazo de entrega
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2011.
O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Fonte: Portal da Classe Contábil