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13/01/2011

Guia de controle do faturamento do Empreendedor Individual orienta sobre declaração e imposto de renda

O Sebrae Nacional desenvolveu uma nova ferramenta, o Guia de Controle do Faturamento, para orientar o Empreendedor Individual (EI) sobre declaração anual simplificada e Imposto de Renda. O objetivo é ajudar o EI a cumprir com suas obrigações fiscais, elaborando corretamente documentos como Relatório Mensal das Receitas Brutas e Declaração Anual do Microempreendedor Individual (Dasn/Simei). Para ter acesso ao guia, clique aqui.

A declaração anual do EI pode ser feita pelo site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp. O prazo para a declaração referente ao ano de 2010 encerra no dia 30 de janeiro.

A gestora de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Kátia Regina Rausch, destaca a importância do Empreendedor Individual se familiarizar com esses controles. ?Os controles são essenciais no planejamento e desenvolvimento do negócio e permitem avaliar, por exemplo, se o faturamento é suficiente para pagar os compromissos assumidos ou se permite sobras para a ampliação das atividades?.

O Empreendedor Individual está dispensado de contabilidade formal e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Todo mês, até o dia 20, ele deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Por isso, deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Além disso, todos os anos, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. No caso da primeira declaração, o EI também pode contar gratuitamente com a ajuda do contador cadastrado no Simples Nacional. A relação de contadores está no site no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde também é possível realizar a adesão ao projeto.

Relatório mensal das receitas brutas

O Empreendedor Individual precisa fazer o controle mensal do faturamento para comprovar o cumprimento do limite estabelecido por lei para manutenção dos benefícios fiscais do Simples Nacional. Esse controle é feito no Relatório Mensal das Receitas Brutas.

O Relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas, no formulário obtido no Portal do Empreendedor ou anexo no guia, sendo um formulário para cada mês do ano.

Fonte: Noticenter