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27/01/2011

Contribuição sindical patronal vence dia 31 de janeiro

O Sescon/SC informa que o prazo para o pagamento da contribuição sindical patronal deste ano encerra na próxima segunda-feira, dia 31. O Sescon/SC já encaminhou as guias via correio. Porém, quem não recebeu pode emitir as guias pelo site www.sesconsc.org.br

Conforme a CLT, artigo 579, "a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

Segundo Elias Nicoletti Barth, presidente do Sescon/SC, a contribuição sindical permite a manutenção da entidade e viabiliza a atualização e treinamento dos colaboradores e empresários da área contábil e de assessoramento. ?Essa contribuição também possibilidade realizar contatos com parlamentares e órgãos federais que resulta na conquista de melhorias para a área?, ressalta Elias Barth.

Clique aqui e consulte a tabela para cálculo da contribuição sindical

Clique aqui e veja os segmentos que o Sescon/SC representa

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sescon/SC