DIRF 2011 tem prazo para 28 de fevereiro
Em 2011, a DIRF (Declaração do Imposto de renda 2011) apresenta aos contribuintes novas obrigatoriedades.
A primeira novidade é a inclusão de beneficiários estrangeiros.
- Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, inclusive em casos de isenção de alíquota zero estão inlcuídas na obrigação.
- Quem está ausente no exterior a serviço do país, o rendimento corresponderá a 25% do salário pago em língua estrangeira, convertido em reais, baseado na taxa de compra do dólar(último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento).
A segunda, é referente a contribuintes pensionistas e aposentados em casos de doenças graves, respeitandoos limites estabelecidos pela legislação DIRF 2011.
Em caso de erros ou informações incorretas/omissas, pode-se aplicar multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos e contribuições informadas na DIRF. Os valores variam de R$ 200,00 (pessoas físicas, jurídicas inativas e jurídicas optantes dentro do regime de tribuitação) a R$ 500,00 nos demais casos.
Com prazo de entrega da DIRF marcado para 28 de fevereiro, muitos contribuintes recorrem aos softwares na expectativa de conseguir entregar a obrigação dentro do previsto. "Quando a Receita comunica alguma alteração, nós já adaptamos todo o sistema de forma a prestar o apoio e a agilidade que o cliente precisa", explica Eveline Barroso, gerente de produto da Fortes Informática.
Fonte: Portal da Classe Contábil